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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o que você pode ou não fazer no trânsito?

30/07/2019 às 10:00
Tempo de leitura
4 min

Todos, por lei, antes de tirar a carteira, passam pela Auto Escola. E é lá onde se aprendem todas as leis de trânsito, placas, de quem é a preferência e por aí vai. Além disso, para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), você aprende como se comportar no trânsito e dentro do carro. Ou seja, há coisas que podem e não podem ser feitas enquanto dirige. Mas alguns motoristas ainda têm dúvida. Então, venha tirá-las!

O que NÃO pode:

Dirigir de salto – Além de ser muito mais difícil, por lei, é proibido dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. O salto pode dificultar o uso do pedal, escorregando ou dificultando apertá-lo corretamente. Por isso, é sempre melhor optar por calçados mais anatômicos e que fiquem mais firmes no pé. Essa situação gera multa de infração média.
Fumar e dirigir ao mesmo tempo – Por ser proibido dirigir apenas com uma mão, não é permitido fumar enquanto dirige. Há apenas alguns casos que são aceitáveis dirigir com uma mão: fazer sinais de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessório do carro. Fora isso, não pode! Então, não fume enquanto dirigem! Essa infração dá multa mais 4 pontos na carteira.
Ouvir música no fone de ouvido – Ao colocar o fone de ouvido é possível que a pessoa fique dispersa, além de impedir que ela ouça buzinas ou outros sons que são necessários para a condução. Inclusive, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui um item que fala exclusivamente do uso do fone ao dirigir. Dirigir assim gera multa mais 4 pontos na carteira.
Levar bichinhos de estimação no colo – Alguns pets adoram andar de carro e ainda mais pertinho de você. Mas, isso não é permitido por lei. O animal dificulta a condução do veículo se ele estiver no seu colo ou no meio dos braços e pernas. Ele pode, acidentalmente, pular ou fazer algum movimento brusco que atrapalhe a direção. Por isso, leve seu animalzinho apenas no banco de trás, de forma segura. Essa infração dá multa mais 4 pontos na carteira.

O que PODE/DEVE:

Dirigir de óculos – Pessoas que têm problemas de visão, DEVEM dirigir de óculos (ou lente). E o motivo é meio claro, não é? Na CNH, fica registrado quem tem ou não problema de visão e, portanto, tem que dirigir de óculos. Se a pessoa for pega dirigindo sem óculos, além da multa, o veículo fica preso até a resolução da situação. Segundo o CTB, essa infração é gravíssima.
Dirigir sem camisa – Não, não é proibido dirigir sem camisa! Às vezes o dia tá bem quente e pegar um ventinho não é nada mal, não é? Mas, mesmo que não seja proibido, às vezes o cinto pode incomodar. Por isso, cuidado! Se você estiver sem camisa e o cinto machucar, é melhor você colocar a camisa do que tirar o cinto, viu? Mesmo não sendo infração dirigir sem camisa, dirigir sem cinto, é!
Dirigir durante a gravidez – O código não coloca nenhuma restrição quanto a isso, mas é sempre importante se cuidar! Às vezes a barriga pode dificultar o afivelamento do cinto ou até mesmo incomodar. Nesses casos, é melhor evitar dirigir do que tirar o cinto, ok?
É isso, essas são algumas coisas que podem ou não durante a condução. Pensem sempre na segurança em primeiro lugar!
É importante lembrar que existem muito mais regras para a condução de veículos. Essa matéria foi apenas um pequeno resumo de algumas que frequentemente geram dúvidas. Por isso é importante pesquisar e se manter atualizado para evitar multas e transtornos, além de reforçar a segurança.
Dirija com cuidado!

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