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Bebê chora de cólica, apanha por duas horas e morre em Minas

28/03/2019 às 18:37
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Um bebê de três meses morreu com politraumatismo na terça-feira (26), em Andradas (MG), após apanhar por cerca de duas horas. Os pais da criança estão presos por suspeita de homicídio e prestaram depoimento à Polícia Civil.

De acordo com a ocorrência policial, o Samu foi acionado por volta das 1h30 da madrugada, no momento em que os pais perceberam que a criança não respirava mais, o bebê foi atendido e encaminhado para a Santa Casa de Misericórdia de Andradas, porém, não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.

Segundo o depoimento da mãe, o pai seria o principal responsável pelas lesões corporais e morte do bebê, após muita insistência ela contou para a delegada Michele Rocha que o pai teria se “estressado” pelo fato do bebê estar chorando com dores abdominais, a tradicional cólica dos bebês recém-nascidos, e bateu na criança das 19h30 até às 21h interruptamente, das mais variadas formas.

Em depoimento, o pai negou ter praticado qualquer agressão contra a criança. Os dois, pai e mãe, foram ouvidos separadamente.

No momento em que o agente funerário foi prestar o serviço de recolhimento do corpo do menino, percebeu que havia hematomas no rosto e na cabeça, ele se negou a recolher o corpo e a polícia foi acionada.

A polícia está investigando o caso, um laudo pericial está sendo aguardado para identificar outras possíveis agressões que o bebê possa ter sofrido, a previsão é de que ele fique pronto dentro de dez. Os pais da criança permanecem presos a disposição da justiça.

De acordo com o artigo 123 do código penal, se o casal ou pai responder sob o crime de Infanticídio, ou seja matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após, a pena prevista é de 2 (dois) a 6 (seis) anos de detenção.

Já em caso de homicídio, o 4º parágrafo do artigo 121 prescreve que “no homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos”.

Última atualização em 19/08/2022 às 08:44