Menu

A importunação sexual como crime no carnaval de 2019

02/03/2019 às 19:41
Tempo de leitura
2 min

Música, curtição, confetes e muita alegria definem o carnaval brasileiro. Mas este ano uma novidade veio pra proteger as mulheres dos constrangimentos carnavalescos. Desde Setembro de 2018, a importunação sexual passou a ser considerado crime, conforme a Lei 13.718/18 baseada no PL 5452/16 de autoria da ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). 

Até então, a importunação sexual era considerada uma contravenção penal e punida apenas com multa. Muitas mulheres (con)viviam com cotidianas humilhações e abusos de homens em diversos locais desde transporte público a locais de trabalho. 

De acordo com o texto da lei a importunação sexual é a prática de “ato libidinoso, na presença de alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A lei considera o ato como crime inafiançável, que poderá ser punido com uma pena de um a cinco anos de prisão.

E pra conscientizar os foliões nós da União Brasileira de Mulheres realizamos a campanha “Meu corpo não é folia” para ser veiculada nos palcos do carnaval da cidade de Ouro Preto.  

Além disso, fomos para as ruas distribuindo material de uma campanha contra o assédio que recebemos de uma doação da Delegacia Regional de Polícia Civil de Ouro Preto. 

E por e por falar em Polícia Civil, segundo informações da Delegacia todas as autoridades policiais estão instruídas a registrar flagrantes em caso de importunação sexual. 

E você mulher, em caso de violência procure a autoridade policial mais próxima. Também pode denunciar através do Disque 180.  

Ah… só pra lembrar mais uma vez: meu corpo não é folia e fantasia não é convite. NÃO É NÃO! 

Veja nosso vídeo aqui sobre importunação sexual:

YouTube video
Última atualização em 18/05/2022 às 19:44