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Página Inicial Colunas Entenda Direito

BLACK FRIDAY: não caia em armadilhas comerciais

por Mônica Santos
18/11/2020
Entenda Direito
BLACK FRIDAY: não caia em armadilhas comerciais
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Chegamos ao mês de novembro e já nos aproximamos da tão falada Black Friday, a tal sexta-feira negra, numa tradução livre da língua inglesa para a portuguesa.

Para quem ainda não ouviu falar, o “dia” é marcado pela 4ª sexta-feira do mês de novembro, que geralmente coincide com a última sexta-feira deste mês, e corresponde a uma data escolhida pelo comércio varejista, tradicionalmente norte-americano, para serem feitas liquidações com o fim específico de renovar seus estoques para o Natal.

No Brasil, a “Black Friday” ocorre desde o ano de 2010. 

Diante dessa “nova realidade” e das grandes liquidações e preços aparentemente baixos nesse período, importante manter controle sobre a nossa ansiedade e nos mantermos cuidadosos e orientados antes de efetuarmos qualquer compra nessa data, para se evitar futuros problemas.

Esclarecer sobre os direitos durante e no pós compra pode ser muito útil.

Antes de comprar, lembre-se de pesquisar.

Uma das regras para se dar bem na Black Friday é pesquisar. E depois disso, lembre-se:

– defina o que quer comprar e o quanto pode gastar;

– pesquise preços, condições da oferta, confira a idoneidade da loja: consulte sites do fornecedor, plataformas de reclamação (https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1605705386298) e o https://www.reclameaqui.com.br/), leia as avaliações.

– certifique-se se a empresa existe, verificando se possui endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor;

– busque informações no Procon de sua cidade e confirme se a loja é confiável;

– observe os anúncios com antecedência e veja se não houve publicidade enganosa ou maquiagem de preço, se a descrição do produto é a mesma. Previna-se guardando sempre as especificações da oferta da mercadoria;

– veja se não houve subida de valor na véspera e baixa na data, como se fosse uma oferta;

– promoções enviadas por e-mail são perigosas: golpistas aproveitam do aumento das transações para ludibriar consumidores. Cuidado;

– em compras “on line”, evite  sites que só aceitam pagamento via boleto. Se não há uma verificação da administradora do cartão, no caso de uma possível fraude você não conseguirá reaver o valor pago;

– atente-se aos prazos de entrega, pois nesse período há uma grande possibilidade de aumento nos prazos, devido à grande demanda.

– desconfie de preços muito abaixo da média. Isso é indício de fraude.

Feito isso, se você optou por comprar na Black Friday, entenda seus direitos:

– a oferta deve ser cumprida, é direito seu. Guarde o folheto, tire um “print screen” (foto da tela do computador ou celular) com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da empresa, data e hora em que foi feita a pesquisa;

– produtos ofertados no site e na loja física da mesma empresa podem ter valores diferentes, desde que essa informação esteja clara na oferta. Não estando, o fornecedor se obriga a cumprir com o menor valor oferatdo;

– se a compra não for finalizada, (travamento do site ou do sistema), e você perdeu a promoção, tem o direito de requerer o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas. O fornecedor deve estar preparado para esses eventos, garantindo que todos consigam acessar seus produtos. Não o fazendo, poderá ser responsabilizado pela falha;

– a loja pode vender produtos com “defeito”, por preços mais baixos, mas é seu direito ser informado, de forma clara, sobre a sua existência. Esse “defeito” não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item;

– o prazo de entrega do bem deve ser definido no ato da compra. Se for feita em loja física, solicite que o vendedor anote a data no comprovante ou nota fiscal. Se for feita na internet, tire um “print screen” para guardar a informação. Só assim, poderá cobrar algo, se o prazo  de entrega for descumprido;

– entregas programadas são permitidas, porém se não forem cumpridas, os direitos são os mesmos daquela pessoa que adquiriu o produto com prazo de entrega máximo;

– se o produto não foi entregue no prazo, faça contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências. É seu direito o cumprimento forçado da entrega, receber outro produto equivalente ou desistir da compra, com a restituição integral do valor pago, incluindo o frete. Faça tudo por escrito (e-mails, carta com AR…) para que tenha comprovantes exigindo um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema;

– em caso de cancelamento de compra sem justificativa, você pode exigir a entrega do produto ou a devolução do valor pago. As ofertas devem ser cumpridas pelos fornecedores e não havendo justificativa para o cancelamento da compra, exija estes direitos;

– compras feitas fora de lojas físicas  (internet, catálogos ou telefone) podem ser canceladas no prazo de 07 dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito;

– se adquiriu um produto, e ele apresentou defeitos dentro do prazo de 90 dias a partir de sua entrega, se o defeito não tiver sido informado antes da compra, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias.  Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor pode exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; requerer a devolução integral da quantia paga devidamente atualizada; ou requerer o abatimento proporcional do preço. Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar esse prazo para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga;

– trocas são liberalidade do fornecedor/lojista. Se o produto não tem defeito, você só tem direito a troca se a loja possuir uma política que regulamente essa prática.

Ciente de todas as obrigações dos fornecedores e de seus direitos, caso você tenha problemas com a Black Friday, busque ajuda.

Guarde sempre todas as informações e documentos da compra.

Recomenda-se que havendo qualquer problema decorrente dela, o Consumidor deve contatar o fornecedor, expondo a situação e exigindo uma resolução amigavelmente.

No entanto, se nada se resolver, registre sua reclamação no Procon, Juizado Especial, Promotorias do Consumidor, Defensoria Pública e/ou procure um Advogado para solucionar. Exija sempre seus direitos.

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*Esse texto não representa, necessariamente, a opinião do Mais Minas

Assuntos: Black FridayDestaqueDireitos do Consumidor
Mônica Santos

Mônica Santos

Mônica Santos é graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, Pós-Graduada em Direito Civil e Direito Empresarial e Pós-Graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário, todas em nível de especialização. Atualmente trabalha na área de Direito Civil e Empresarial.

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