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Entenda a diferença: voto branco, voto nulo e abstenção

19/10/2020 às 12:58
Tempo de leitura
4 min
Foto: TSE/Arquivo
Foto: TSE/Arquivo

O Direito ao Voto é resguardado pela Constituição Federal de 1988 no seu Art. 14 em que proclama que a soberania popular será exercida por intermédio do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, de igual valor para todos os eleitores. O mesmo artigo da Carta Magna ainda estabelece os critérios para que os cidadãos brasileiros se tornem aptos a exercerem esse direito, são eles:

  1. Obrigatório para maiores de 18 anos;
  2. Facultativo para os analfabetos, os idosos maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos;

Como visto, votar é um direito e um dever por meio do qual os cidadãos brasileiros cumprem seu poder de decisão e declara sua vontade. No Brasil, o voto é obrigatório, contudo o eleitor pode escolher não votar em nenhum candidato, anulando ou votando em branco.

O cidadão que está apto a votar, dentro dos requisitos acima, no dia da eleição terá 4 opções na urna, são elas;

  1. Votar em um candidato;
  2. Votar em uma legenda;
  3. Votar em branco; e
  4. Votar nulo.

O Voto em Branco e o Voto Nulo não são considerados válidos, para votar nessas categorias os eleitores devem digitar um número que não pertença a nenhum candidato ou legenda para anular o seu voto ou apertar a tecla “branco” para votar em branco. Ambas as modalidades perante a Justiça Eleitoral possuem o mesmo significado, sendo que nenhum é contado para os candidatos, coligações ou partidos.

A Constituição Federal é clara nesse tema, ela aduz que apenas vence a eleição majoritária quem obter a maioria dos votos válidos, logo, vencerá o candidato que adquiriu o maior número efetivos de votos, ou seja, será considerado os votos dos eleitores que votaram em um político ou legenda de um partido.

Mas, qual é a diferença entre o Voto Branco e o Nulo?

Antes, os votos brancos eram contabilizados para o candidato vencedor, indicando que os eleitores que votaram em branco estavam satisfeitos com a vitória de qualquer político dentre as opções. Os votos nulos não eram computados, uma vez que eram interpretados como insatisfação do eleitorado com os candidatos que pleiteavam os cargos, eram vistos como votos de protesto.

E se mais da metade da população eleitoral anular seus votos?

Ao contrário do que se fala, mesmo uma eleição obtendo mais votos inválidos (brancos e nulos) do que válidos, a eleição não será cancelada. Esse equívoco decorre da interpretação errada do Código Eleitoral, que aduz a possibilidade de nulidade mediante uma decisão judicial.

Dessa forma, o cancelamento de uma eleição pode acontecer na hipótese do vencedor (eleito com mais de 50% dos votos válidos) ter o registro indeferido ou mandato cassado. Logo, havendo falsidade, fraude, coação, captação irregular de votos ou uso indevido de propaganda eleitoral pode-se anular uma eleição. A anulação apenas ocorre referente a eleições majoritárias, ou seja, para cargos de presidente, senador, governador e prefeito.

O que é a Abstenção?

As abstenções são o não comparecimento do eleitor na votação. Em caso de não comparecimento o eleitor deverá justificar sua ausência, nas Eleições de 2020 a justificação poderá ser feita pelo aplicativo e-Título. Para residentes no Brasil, o prazo será de 60 dias subsequentes a data da eleição, para os brasileiros residentes no exterior, o prazo será de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Quais as consequências para quem não vota e não justifica?

O cidadão que não comparecer a votação para exercer o direito ao voto e, tampouco, apresentar uma justifica para sua ausência, não estará em dia com a Justiça Eleitoral. Dessa forma, não poderá se inscrever para concursos públicos, obter empréstimos de bancos estatais, tirar passaporte ou carteira de identidade, fazer ou renovar matricula em organizações públicas, dentre outras implicações.

Última atualização em 29/10/2020 às 09:51