Posso estacionar meu veículo atrás da placa? Veja o que diz a legislação

A sinalização de trânsito desperta curiosidade em muitas pessoas. Há um número expressivo de sinais existentes, diversos símbolos, cores e formatos variados, mensagens complementares

Mas você sabe dizer a diferença básica existente entre os conceitos “parada” e “estacionamento” do veículo?

Conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97):

Parada é a imobilização do veículo com a finalidade, e pelo tempo estritamente necessário, de efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

Estacionamento é a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Nos locais onde esses sinais vierem acompanhados de informações complementares como “Início” e “Término”, delimitando o espaço da via onde é permitido/proibido o estacionamento ou a parada, a abrangência da placa será entre o trecho da via identificado.

Porém, caso não haja informação complementar, essas placas possuem validade ao logo de toda a face da quadra onde ela está implantada, ANTES e APÓS o ponto de sua localização.

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