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Veja como ficam os valores do seguro-desemprego com reajuste do salário mínimo

13/01/2020 às 20:30
Tempo de leitura
3 min

Os benefícios pagos pelo INSS, como seguro-desemprego e abono salarial, tiveram mudanças após o reajuste do salário mínimo em 2020, que passou de R$ 998 para R$ 1.039.

O valor definido para ser pago no seguro-desemprego varia de acordo com o salário que o trabalhador recebia em seu último emprego. Mas, como ninguém pode receber menos que um salário mínimo, pode-se dizer que o benefício poderá valer a partir de R$ 1.039.

O seguro-desemprego é pago de três a cinco parcelas e em qualquer situação que se tenha o direito de recebimento, o valor recebido mensalmente no seu salário nos últimos 3 meses que será calculado.

Caso a pessoa receba até R$ 1.480,25 mensalmente, o calculo deverá multiplicar o valor por 80%.

Já para quem recebe de R$ 1480,25 até R$ 2.467,33 mensais, o cálculo será a partir de uma soma de R$ 1.160,18 mais a 0.5 do que passar de R$ 1480,26 do seu último salário recebido.

Qualquer salário que ultrapassar a quantia de R$ 2.467,33 mensais, não haverá cálculo, o valor é fixo, independente do cargo ou valo do último pagamento. A quantia será de R$ 1677,74, invariavelmente.

Para os trabalhadores que receberem salário mínimo, não há cálculo, pois o teto mínimo estabelecido é de receber R$ 1.039.

Aos trabalhadores interessados em saber quanto receberiam de seguro-desemprego, é possível realizar a consulta do valor do seguro-desemprego pelo site do MTE.

O que é o Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício que tem o objetivo de dar o suporte financeiro temporário ao trabalhador que foi demitido sem justa causa ou que foi demitido de forma indireta.

Com isso, a pessoa poderá receber uma quantia mensal, durante um certo tempo, por estar em situação de desemprego involuntário.

Como receber o Seguro-Desemprego

A solicitação do Seguro Desemprego deve ser feita pelo ex-trabalhador somente após o empregador enviar o requerimento do Seguro Desemprego ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atualmente pode ser feito por meio da internet, com a ferramenta Empregador Web.

Para pedir o benefício, o ex-trabalhador deverá agendar um atendimento presencial em um posto de atendimento que seja credenciado pelo MTE com o Requerimento do Seguro Desemprego preenchido e com os documentos obrigatórios.

Documentos obrigatórios:

  • Guias do Seguro Desemprego
  • Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Documentos de Identificação
  • Cadastro Pessoa Física (CPF)
  • Três últimos contracheques ou recibos de pagamento
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial
  • Comprovante de residência

Postos de atendimento credenciados pelo MTE

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
  • Delegacia Regional do Trabalho (DRT)
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE)
  • Site Emprega Brasil

Prazo para dar entrada no Seguro Desemprego

  • Trabalhador formal – Entre o 7º e o 120º dia a partir da data de dispensa
  • Empregado doméstico – Entre o 7º e o 90º dia a partir da data de dispensa
  • Bolsa qualificação – Durante a suspensão do contrato de trabalho
  • Pescador artesanal – Em até 120 dias do início do defeso
  • Trabalhador resgatado – Até o 90º dia, a partir da data do resgate

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