Menu

MPMG recomenda que concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Buritis seja anulado

14/01/2020 às 16:21
Tempo de leitura
3 min

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, na Região Noroeste do estado, expediu na última sexta-feira, 10 de janeiro, uma Recomendação para que a prefeitura local anule o concurso público 01/2019 aberto para o preenchimento de 125 vagas para profissionais de ensino fundamental, médio e superior, do quadro permanente de servidores municipais.

No documento enviado ao município, o MPMG recomenda a anulação do processo nº 145/2019, devido à ilegalidade da utilização da modalidade pregão para a contratação da empresa responsável por gerir o concurso, determinando, simultaneamente, a deflagração de novo procedimento licitatório na modalidade técnica.

Independentemente da anulação do processo licitatório, o MPMG recomenda a anulação da aplicação das provas objetivas, bem como de todos os atos subsequentes, em razão do descumprimento do contrato pela empresa contratada, que comprometeram a segurança, a idoneidade e a confiabilidade do certame. Por fim, o MPMG esclarece que todos os danos decorrentes da anulação do concurso público, em razão da conduta da empresa contratada, serão apurados.

Irregularidades na aplicação da prova

Para o MPMG, a realização de concurso público demanda protocolos rígidos de segurança, inobservados pela empresa contratada, restando comprovado que ela descumpriu as condições de segurança e de eficiência antes e durante a aplicação das provas objetivas, colocando em xeque a credibilidade e a confiabilidade quanto aos procedimentos adotados.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Buritis, responsável pela defesa do patrimônio público, foram observadas diversas irregularidades: falta de fiscais nas salas durante a aplicação da prova; falta de detectores de metais nos locais de aplicação de prova; entrega de provas, para alguns candidatos, sem a observância do protocolo de segurança, pois não estavam acondicionadas em envelopes lacrados; ingresso de candidatos aos locais de aplicação de prova após o fechamento dos portões; contratações de chefes de sala feitas na madrugada anterior à aplicação da prova e, ainda, em ao menos dois casos, chefes contratados no momento imediatamente anterior ao início das provas;  ingresso de candidatos aos locais de prova portando aparelhos eletrônicos, inclusive celulares, sem que lhes fossem fornecidos envelopes para acondicionamento, tampouco a existência de fiscais para recebimento de aparelhos eletrônicos; chefes de sala, ouvidos pelo MPMG, relatando que a falta de treinamento adequado e a desorganização da empresa comprometeram a segurança da aplicação das provas entre outros problemas.

Ainda segundo a Promotoria de Justiça, os problemas ocorridos por conta da empresa responsável pelo concurso e a falta de fiscalização do município maculam a idoneidade, a confiabilidade e a segurança do certame.

MPMG propôs ação para que concurso fosse realizado

Conforme a Promotoria de Justiça de Buritis, a realização do concurso só foi possível porque o MPMG propôs Ação Civil Pública (nº 0023084-15.2017.8.13.0093), em tramitação na Vara única da comarca de Buritis, com o intuito de forçar o município a realizar concurso público para provimento de seus cargos, obtendo tutela judicial neste sentido, sendo, portanto, parte totalmente interessada em sua consecução.

* Com informações do Ministério Público de Minas Gerais

COMENTÁRIOS