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Sobe para 12 o número de casos suspeitos de coronavírus em Ouro Preto

20/03/2020 às 19:40
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Ouro Preto tem 12 casos suspeitos de coronavírus, de acordo com o Boletim Informativo feito pela Prefeitura de Ouro Preto divulgado nesta sexta-feira (20), nove estão em isolamento domiciliar e três hospitalizados. Nenhum caso ainda foi confirmado, outros quatro já foram descartados.

Na Região dos Inconfidentes, um caso foi confirmado em Mariana e outros oito em investigação. Ao todo, em Minas Gerais, são 38 casos confirmados de coronavírus, 4.084 suspeitos e 4.122 descartados, de acordo com o Boletim Epidemiológico divulgado nesta sexta-feira pela Secretaria de Saúde de Minas Gerais (SES).

Quanto aos casos confirmados em Minas Gerais, 20 são em Belo Horizonte, com transmissão comunitária; um caso em Coronel Fabriciano, Divinópolis, Ipatinga, Mariana, Patrocínio, Poços de Caldas, Sete Lagoas, Uberaba e Uberlândia, todos de transmissão importada; e ainda, Juiz de Fora tem cinco casos confirmados e Nova Lima quatro, sendo todos de transmissão local.

Medidas de prevenção

Para a contenção da disseminação do coronavírus no município de Ouro Preto, a Prefeitura Municipal decretou medidas de prevenção na cidade, proibindo circulação de ônibus de turismo e que eventos tenham capacidade de, no máximo, dez pessoas, que terão validade a partir desta sexta-feira (20).

Confira as medidas do decreto:

  • Fica proibida e entrada e circulação de ônibus de turismo no município de Ouro Preto;
  •  É recomendado que a indústria, o comércio e o setor de serviços estabeleça escalas e revezamento de turnos, de forma a reduzir a aglomeração de funcionários.
  • Os veículos utilizados no transporte público (coletivo ou individual) deverão passar por higienização minuciosa e circular com as janelas abertas.
  • É recomendado que os ônibus do transporte coletivo circulem com a capacidade reduzida em 50% de passageiros. Nos horários considerados de pico, deverão ser oferecidos mais veículos, mantendo assim a capacidade de 50% de passageiros;
  • Fica estabelecido o controle e fiscalização de preços abusivos praticados nos estabelecimentos para itens de saúde, higiene e alimentação;
  • Recomenda-se que em encontros e cerimônias públicas como reuniões, velórios e cultos seja permitida a presença de, no máximo, 10 pessoas no local, caso necessário, adotar o regime de rodízio para evitar a aglomeração de pessoas.
Última atualização em 09/09/2021 às 16:48