Onda vermelha: o que pode funcionar em Ouro Preto a partir desta segunda-feira, 11 de janeiro?
Com o agravamento da pandemia do novo coronavírus, o município de Ouro Preto adotou medidas para minimizar o contágio do vírus e aliviar as unidades hospitalares que estão sobrecarregas. As medidas tratam-se da restrição de estabelecimentos comerciais e de serviços, permitindo o funcionamento somente daquelas atividades econômicas consideradas como essenciais. Confira a lista com a relação dessas atividades, publicada no Diário Oficial de Ouro Preto desta segunda-feira, 11, por meio do Decreto 5.877/2021:
1 – Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
2 – Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
3 – Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
4 – Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
5 – Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
6 – Vigilância e segurança privada;
7 – Serviços de reparo e manutenção;
8 – Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
9 – Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
10 – Construção civil e obras de infraestrutura;
11 – Comércio de veículos, peças e acessórios automotores;
12 – Estabelecimento de qualquer atividade que possa ser feita a distância, por delivery ou sem a entrada dos consumidores nos estabelecimentos.
Esses estabelecimentos foram classificados como essenciais pelo plano Minas Consciente, que é o programa elaborado pelo Governo de Minas que visa a retomada da economia do “jeito certo”, sendo uma referência para os municípios mineiros retomem de forma orientada e segura às atividades econômicas. No final do mês de dezembro, no dia 30, Itabirito, Mariana e Ouro Preto, juntos com toda região Central, foram colocados na onda vermelha do plano, que é a onda mais restritiva e que só permite o funcionamento de atividades econômicas consideradas essenciais.
Dessa forma, os estabelecimentos desautorizados a funcionar, por meio do decreto, foram:
1 – Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em shoppings, galerias, ou similares;
2 – Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética;
3 – Clubes de serviço, sociais e de lazer;
4 – Academias de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
5 – Autoescolas;
6 – Casas noturnas, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
7 – Boates, danceterias, salões de dança, bares e similares, casas de festas e eventos;
8 – Cinemas e teatros;
9 – Parques de diversão e parques temáticos.
10 – Realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, como: eventos desportivos, atividades esportivas, de recreação e lazer, atividades extracurriculares, locação de quadras poliesportivas, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, inclusive aqueles em estilo drive through e drive-in.
11 – Consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados também está proibido. Estes estabelecimentos só podem funcionar por sistema de delivery, retirada no balcão ou drive thru.
12 – Locação de imóveis e todos os tipos de espaços privados, como granjas, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas.
13 – Consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimentos comerciais privados, assim como o consumo em qualquer área pública do município
Parágrafo único: as atividades religiosas coletivas só poderão ocorrer através de reuniões, cultos e missas por meios exclusivamente virtuais.
Ainda de acordo com a publicação oficial, todos os serviços de saúde públicos deverão permanecer abertos, ficando a cargo da Secretaria de Saúde estabelecer protocolos de funcionamento.
Em relação aos serviços de saúde, a Secretaria de Saúde é obrigada a notificar, dentro da lei, pessoas ou estabelecimentos que não emitam ou emitam de forma incompleta ou inadequada as notificações de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19. O município também suspendeu às cirurgias e outros procedimentos eletivos, de realização obrigatoriamente hospitalar.
A íntegra do Decreto pode ser consultada neste link.
Prefeitura estabelece normas para o funcionamento das atividades essenciais
Apesar de autorizadas, as atividades essenciais deverão obedecer normas de acordo com a Portaria 003/2021, também publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial do Município. Confira a lista de medidas a serem tomadas pelo comércio e serviços com o objetivo de amenizar a transmissão do coronavírus e diminuição dos casos de Covid-19 entre os funcionários e clientes:
1 – Deve ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa;
2 – As mesas devem ser dispostas com o distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre si;
3 – Quando não houver a possibilidade do distanciamento, a chefia imediata deverá elaborar um revezamento conforme a necessidade do trabalho, sendo este encaminhado à gerência de recursos humanos da prefeitura.
4 – O uso de máscaras faciais nos locais de trabalho e demais dependências da prefeitura é obrigatório, atendendo as recomendações do Ministério da Saúde;
5 – Deve ser disponibilizado álcool em gel 70% na entrada do local de trabalho, entrada de banheiros, espaços de convivência ou alimentação e na estação de trabalho;
6 – Não será permitida a presença de pessoas com sintomas agudos respiratórios tais como: falta de ar, perda do olfato, perda do paladar, dor de garganta, tosse, coriza e congestão nasal, além de sinais e sintomas como dor de cabeça, conjuntivite, febre, diarreia ou dor no corpo.
7 – Aqueles que apresentarem quaisquer dos sinais e sintomas descritos no inciso V serão encaminhados para assistência médica, se já não o tiverem feito, nestes casos devendo ser apresentado à chefia imediata do setor de trabalho ou à supervisão de segurança e saúde ocupacional, comprovante de atendimento médico.
O município ainda regulamenta as seguintes práticas que contribuirão na segurança coletiva e individual e reduzir os índices de transmissão:
1 – Lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou higienizá-las com álcool em gel a 70%;
2 – Evitar tocar olhos, nariz e boca;
3 – Se necessário compartilhamento de telefone ou computador, higieniza-los com solução alcoólica a 70% antes do uso;
4 – Usar copos reutilizáveis próprios e individuais ou copos descartáveis;
5 – Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outra pessoa;
6 – Não cumprimentar com abraços, beijos, aperto de mão ou outro contato físico;
7 – Evitar tocar em superfícies com alta frequência de contato tais como corrimões, maçanetas e terminais de pagamento;
8 – Evitar aglomerações em corredores e nas dependências de alimentação, reuniões informais e em ambientes não ventilados;
9 – Sempre que possível devem ser mantidas as janelas e portas abertas, de forma a obter o máximo de ventilação no ambiente.
Região confirma 13 mortes por Covid-19 em uma semana
Na semana que se encerrou no último domingo, 10 de janeiro, a Região dos Inconfidentes registrou 13 mortes por Covid-19, das quais três foram de moradores de Ouro Preto, seis de Itabirito, e quatro em Mariana, ou seja, a região está com uma média de quase duas mortes por dia, considerando o início da contagem na segunda-feira, 4 de janeiro.