Assim como Ouro Preto, a prefeitura de Mariana decretou, na última segunda-feira (11), medidas emergenciais a serem adotadas pelo Município de Mariana diante do agravamento da pandemia de Covid-19, seguindo a recomendação do plano Minas Consciente, que inseriu o município na onda vermelha no final de dezembro de 2020.
Com o Decreto nº 10.368/2021, assinado pelo prefeito interino Duarte Júnior, fica proibido o funcionamento, em Mariana, dos estabelecimentos considerados não essenciais, ficando autorizado o funcionamento somente das seguintes atividades econômicas:
1 – Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
2 – Bares (somente para delivery ou retirada no balcão) e com funcionamento até às 22h;
3 – Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
4 – Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
5 – Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
6 – Vigilância e segurança privada;
7 – Serviços de reparo e manutenção;
8 – Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
9 – Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
10 – Construção civil e obras de infraestrutura;
11 – Comércio de veículos, peças e acessórios automotores;
12 – Além de qualquer atividade que possa ser feita a distância por delivery ou sem a entrada dos consumidores nos estabelecimentos.
Esses estabelecimentos foram classificados como essenciais pelo plano Minas Consciente, que é o programa elaborado pelo Governo de Minas que visa a retomada da economia do “jeito certo”, sendo uma referência para os municípios mineiros retomem de forma orientada e segura às atividades econômicas. No dia 30 de dezembro, Itabirito, Mariana e Ouro Preto, juntos com toda região Central, foram colocados na onda vermelha do plano, que é a onda mais restritiva e que só permite o funcionamento de atividades econômicas consideradas essenciais.
Dessa forma, os estabelecimentos desautorizados a funcionar, por meio do decreto, foram:
1 – Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em shoppings, galerias e/ou similares;
2 – Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética;
3 – Clubes de serviço, sociais e de lazer;
4 – Academias de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
5 – Autoescolas;
6 – Casas noturnas, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
7 – Boates, danceterias, salões de dança, bares e similares, casas de festas e eventos;
8 – Cinemas e teatros;
9 – Parques de diversão e parques temáticos;
10 – Eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, como: eventos desportivos, atividades esportivas, de recreação e lazer, atividades extracurriculares, locação de quadras poliesportivas, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, inclusive aqueles em estilo drive through e drive-in;
11 – Consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados também está proibido. Estes estabelecimentos só podem funcionar por sistema de delivery, retirada no balcão ou drive thru;
12 – Locação de imóveis e todos os tipos de espaços privados, como granjas, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas;
13 – Consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimentos comerciais privados, assim como o consumo em qualquer área pública do Município;
14 – As atividades religiosas coletivas só poderão ocorrer através de reuniões, cultos e missas por meios exclusivamente virtuais.
Ainda de acordo com a publicação oficial, todos os serviços de saúde públicos deverão permanecer abertos, ficando a cargo da Secretaria de Saúde estabelecer protocolos de funcionamento.
Em relação aos serviços de saúde, a Secretaria de Saúde é obrigada a notificar, dentro da lei, pessoas ou estabelecimentos que não emitam ou emitam de forma incompleta ou inadequada as notificações de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19.
As medidas tem validade de 15 dias, contando a partir de segunda-feira (11), podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal enquanto durar o estado de emergência.
A íntegra do Decreto pode ser consultada neste link.
Dados da Covid-19 em Mariana
Nesta terça-feira, mais um óbito foi registrado pelo Município, e a cidade chegou aos 32 no total. De acordo com a prefeitura, os dados mais recentes da pandemia no município são:
Covid-19 em Mariana
- Casos confirmados: 3932
- Casos confirmados nas últimas 24h: 56
- Óbitos confirmados: 32
- Casos recuperados: 3541
- Em recuperação: 359
- Casos suspeitos em investigação: 47
- Pacientes internados: 10
- Casos descartados: 2868