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Cidadãos e empreendedores têm benefícios para quitação da dívida ativa na Prefeitura de Itabirito

19/11/2019 às 14:36
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O Programa Especial de Regularização Fiscal Municipal (Refis) está em vigor em Itabirito. A partir da Lei 3363/2019, sancionada no último dia 06 de novembro pelo Prefeito de Itabirito, Orlando Caldeira, os contribuintes da cidade passam a ter benefícios para quitar sua dívida com o município.

O Refis proporciona vantagens para todos que desejam encerrar sua dívida. Para pagamento à vista, o contribuinte tem 50% de desconto nos juros e multas. Já quem prefere parcelar o montante, o programa dá a oportunidade de dividir de duas a 24 parcelas, com desconto de 30% do valor total. Ainda tem a possibilidade de quitar a dívida de 25 a 60 parcelas, mas os juros e multas não terão desconto.

As parcelas mínimas negociadas são de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 500,00 para pessoa jurídica. Não poderão aderir aos parcelamentos do Refis os contribuintes que tenham realizado dois parcelamentos anteriores à vigência da lei 3363/2019.

O prazo para adesão ao Programa Refis termina em 29 de fevereiro de 2020. Interessados devem fazer um Protocolo na Prefeitura de Itabirito, encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda. Os benefícios são válidos tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

Para mais informações sobre o assunto, basta entrar em contato com o setor de Tributação da Prefeitura de Itabirito, por meio do telefone (31) 3561-4020.

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