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Gás de cozinha pode ficar mais barato em Minas Gerais

De acordo com o levantamento da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Minas Gerais tem o preço mais caro do gás de cozinha, junto com São Paulo, com o valor de R$ 120.
04/10/2021 às 22:50
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Foto: Pedro Ventura/Ag Brasília/Fotos Públicas
Foto: Pedro Ventura/Ag Brasília/Fotos Públicas

O preço do gás de cozinha pode ficar mais barato em Minas Gerais, segundo afirmou Romeu Zema (Novo), em entrevista coletiva na manhã desta segunda-feira, 4 de outubro. O Governador disse que avalia a situação para a redução do valor do utensílio essencial de cozinha.

“Queremos muito que, caso a situação venha a permitir, haja uma redução principalmente naquilo que é essencial, o gás de cozinha. No nosso ponto de vista, ele é algo muito mais importante do que gasolina. Gasolina se coloca em BMW, em Mercedes, agora o gás de cozinha toda família usa, então beneficiaria toda a sociedade. E muito mais aqueles que ganham menos, porque a representatividade do consumo de gás na renda é maior”, disse o governador.

Zema também destacou a importância do gás de cozinha para bares e restaurantes, que fazem parte de um dos setores mais afetados pela pandemia. 

De acordo com o levantamento da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Minas Gerais tem o preço mais caro do gás de cozinha, junto com São Paulo, tendo o valor de R$ 120. No Espírito Santo, o valor do utensílio é de R$ 110 e no Rio de Janeiro R$ 105.

Auxílio-gás

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 29 de setembro um projeto de lei que cria o auxílio “Gás Social”, que irá subsidiar as famílias de baixa renda para a compra do gás de cozinha.

Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pelos senadores e, em seguida, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O projeto prevê que o valor do benefício seja fixado semestralmente e com cobertura de pelo menos metade da média do preço nacional de um botijão de 13 quilos de gás liquefeito de petróleo (GLP).

Entre as famílias beneficiárias, devem ser incluídas aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham entre seus membros beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O benefício também deve ser concedido preferencialmente para mulheres vítimas de violência doméstica monitoradas por medidas protetivas.

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Última atualização em 19/08/2022 às 07:09