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Iniciativas de jogo responsável em Portugal: um olhar mais atento

18/04/2024 às 10:37
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Arte: divulgação
Arte: divulgação

Após a queda da ditadura do Estado Novo de Salazar em 1974, o jogo tornou-se um assunto polémico em Portugal, entre muitos partidos políticos. Esta situação levou o governo a emitir um grande número de licenças a organizações nacionais e internacionais que oferecem uma vasta gama de serviços de jogo em constante expansão, principalmente sob a forma de apostas desportivas.

Esta expansão conduziu inevitavelmente a um aumento do jogo problemático e patológico. Isto porque a exposição e a acessibilidade ao jogo são fatores determinantes do jogo problemático. Neste artigo, elaborado em conjunto com a apostebravo.com.br, vamos analisar de forma realista a iniciativa do jogo responsável em Portugal e a sua relevância nos dias de hoje.

Leis e regulamentos que regem o jogo em Portugal

A legislação mais notável que regula o jogo em Portugal é o Decreto-Lei 422/89, que definiu a forma legal de jogar em Portugal, que na altura era completamente ilegal.

Esta legislação entrou oficialmente em vigor em 2005, numa altura em que a ideia dos casinos em terra estava a ser desenvolvida e, portanto, ultrapassada. Os resultados foram depois fundidos com uma nova legislação, o Decreto-Lei 66/2015, que é a lei atual. Com esta lei surgiu uma nova era de jogo em Portugal, permitindo o funcionamento de casinos no país, bem como o jogo online, o que não era possível antes do advento da Internet.

Este foi o resultado da inclusão do jogo online como uma forma eficaz de as empresas de casinos obterem lucros.

O segundo diploma mencionado (DL 66/2015) enfatiza a necessidade de proteger os jogadores problemáticos, criando um regime de autoexclusão e permitindo que as pessoas estabeleçam limites para as despesas totais com o jogo ao longo do tempo. Embora estas medidas sejam positivas para o bem-estar dos jogadores problemáticos, têm perspectivas financeiras potencialmente negativas para as empresas de jogo em linha.

Implementação de medidas de jogo responsável

Portugal foi o primeiro país a implementar um sistema global de jogo responsável em cooperação com o mercado regulamentado do jogo, tendo-se centrado em quatro áreas principais: publicidade social, formação do pessoal do sector do jogo, proibição da venda de álcool e de crédito nos estabelecimentos de jogo e possibilidade de autoexclusão dos estabelecimentos de jogo através de um contrato com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que gere a lotaria nacional e o jogo em nome do Governo.

Esta política centra-se no jogo problemático. Verificou-se que as medidas de jogo responsável reforçam a responsabilidade social e também ajudam a prevenir o jogo problemático. Este é um passo importante numa estratégia de saúde pública para prevenir e reduzir os danos relacionados com o jogo.

As medidas de identificação e de assistência exigem que as pessoas que registam contas de jogo em linha estabeleçam um limite mensal de despesas e que estabeleçam limites ou se autoexcluam de todos os produtos de jogo em linha disponíveis. Os utilizadores podem também ser seguidos pelos seus padrões e comportamentos de jogo para identificar potenciais problemas de jogo.

Autoexclusão e ferramentas de proteção do jogador

A autoexclusão é um procedimento através do qual as pessoas podem pedir para serem excluídas dos jogos de azar, quer em estabelecimentos de jogo em terra quer à distância, e é considerada uma componente essencial do jogo responsável.

Um dos participantes no Fundo para o Jogo Responsável, em representação de Portugal, referiu que um dos principais desafios na implementação da auto-exclusão é o incrível esforço e empenho exigidos a um indivíduo para se abster de jogar, e a importância de o fazer corretamente à primeira. Sugeriu que, na atual era digital, é possível “tornar o jogo mais difícil sem tornar a vida mais difícil”.

Até à data, o único programa oficial de autoexclusão em vigor em Portugal aplica-se apenas aos casinos tradicionais, mas vários operadores de jogo oferecem esquemas de autoexclusão desenvolvidos pelos próprios.

Cooperação com os operadores e as partes interessadas do setor

Em Portugal, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) tem vindo a trabalhar para o bem público há mais de cinco séculos. Em termos de jogo responsável, a SCML tem um significado especial pelo facto de ser o único fornecedor de jogos de azar em Portugal. Este facto proporciona uma perspectiva especial, dado o objetivo estatutário da empresa de canalizar os lucros financeiros para causas sociais e caritativas.

Com a proliferação do jogo na Internet nos últimos anos, a SCML tomou medidas para alargar os seus objectivos promocionais e de responsabilidade social ao novo ambiente do jogo em linha.

Parte desta abordagem tem consistido em cooperar com colegas de outras lotarias da UE e em associar-se à Associação Europeia de Lotarias para poder partilhar experiências e práticas ideais na prevenção do jogo problemático. Isto dá à SCML uma oportunidade única de aprender com as experiências de diferentes países que podem estar a enfrentar desafios semelhantes em comparação com a diversidade e o âmbito do mais recente jogo em linha.

Em termos de partes interessadas, a SCML tem a vantagem de ser uma instituição pública de solidariedade social com um monopólio legal sobre todas as formas de jogo. Isto permite uma estratégia coerente do topo para a base na adoção de medidas de responsabilidade social, uma vez que a SCML está preparada para influenciar as empresas de jogo pessoais através de métodos administrativos e contratuais.

Essencialmente, isto significa desenvolver normas de política de jogo responsável para os operadores e distribuidores privados de jogos de azar, utilizando o quadro legislativo existente e a posição única da SCML como amiga dos reguladores.