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Foi multado no trânsito injustamente? Saiba como recorrer

17/01/2019 às 08:40
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4 min

Você sabia que existem três opções para se defender de uma multa e que, em todos os casos, a autuação pode ser anulada caso seja comprovada alguma irregularidade ou inconsistência nas informações? É isso que prevê o Código de Trânsito Brasileiro, e essa regra vale para autuações emitidas por autoridades de trânsito de qualquer órgão fiscalizador nas esferas federal, estadual ou municipal.

A primeira fase do processo administrativo tem início no momento da autuação do condutor, que pode ser durante a abordagem do agente de trânsito ou no recebimento da notificação de autuação via correspondência.

O prazo para apresentar a Defesa Prévia será de até 15 dias após a notificação. No caso de autuações feitas por agentes municipais de trânsito, a Defesa Prévia deve ser entregue no setor laranja (Prefeitura) do Poupatempo. Nessa fase, as penalidades ainda não foram impostas ao condutor, uma vez que ocorreu apenas o aviso sobre a conduta irregular.

Para ter o recurso deferido e a futura multa cancelada, o recorrente deve apontar problemas formais na notificação, como a falta de informações obrigatórias (descritas no art. 280 do Código de Trânsito) tais como tipo de infração; local, data e hora em que ela ocorreu; placa, marca e espécie do veículo; identificação do autuador, entidade ou órgão e agente ou aparelho.

De acordo com o parágrafo único, I do art. 281, a ausência de algum dos dados obrigatórios, deve resultar no arquivamento da autuação por inconsistência ou irregularidade. O julgamento da Defesa Prévia é feito por um julgador designado pela autoridade de trânsito responsável pelo órgão autuador.

No mesmo prazo também é possível indicar o condutor, no caso de outra pessoa (que não seja o dono do veículo) ter cometido a infração. Para isso, é só preencher o formulário disponibilizado pelo Detran.

Recurso à Jari – Primeira instância

Caso a Defesa Prévia seja indeferida, o motorista pode recorrer à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração) da autoridade de trânsito que realizou a autuação corresponde à defesa enviada em 1ª instância. Esse tipo de recurso é possível mesmo que a pessoa autuada não tenha enviado Defesa Prévia.

O recurso à Jari pode ser enviado a partir do recebimento da segunda notificação (a Notificação de Imposição de Penalidade) e o prazo para envio do recurso é de até 30 dias. Se resolver pagar a multa nessa fase, o motorista terá desconto de 20% no valor. Esse recurso é protocolado para multas aplicadas pela autoridade de trânsito municipal. Nessa instância, não é mais possível indicar o condutor. O julgamento é feito pelos três integrantes da Jari, sendo que um deles, obrigatoriamente, será membro do órgão responsável pela autuação, no caso a Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança.

Se o recurso for deferido, a multa é cancelada e não há pontuação na CNH do condutor. Em caso de indeferimento, o motorista autuado ainda poderá recorrer administrativamente na segunda instância.

O pagamento da multa, com o desconto, não interfere no processo de administrativo, podendo o valor ser devolvido ao final, caso a multa seja cancelada.

Recurso ao Cetran – Segunda instância

Quando o recurso em primeira instância é indeferido, o condutor tem mais 30 dias para apresentar defesa em segunda instância, contados a partir do recebimento do aviso de indeferimento.

O recurso em 2ª Instância deve ser apresentado no Detran. O recurso nessa instância só é possível para os motoristas que recorreram em 1ª instância e tiveram o recurso indeferido.

Nessa instância, os julgadores não possuem vínculo com o órgão de trânsito que fez a autuação que, no caso das multas municipais, é a Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança do seu município. Se o recurso for deferido, a multa é cancelada. Caso contrário, não cabe mais recurso na esfera administrativa.

Pagamento

Ao longo do processo, não é necessário efetuar o pagamento da multa. Porém, caso o motorista faça a quitação para garantir o desconto oferecido até a data de vencimento do boleto e, posteriormente, tenha seu recurso deferido, será feito o ressarcimento após o fim do processo.

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Última atualização em 19/08/2022 às 09:26