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Júri de Betim condena filha que matou a própria mãe para se apossar de herança

O Tribunal do Júri de Betim considerou G.B.D.C. e R.S.D. culpados pelo homicídio qualificado – por motivo torpe e com emprego de meio cruel – da idosa D.R.D.C, mãe de G.B.D.C., praticado em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 10 de janeiro de 2017. O julgamento ocorreu no dia 13 de fevereiro, e os réus não poderão recorrer em liberdade.

O juiz Leonardo Cohen Prado, da 3ª Vara Criminal da comarca, fixou as penas de 27 anos e 9 meses para G.B.D.C e 23 anos e 3 meses para R.S.D., ambos em regime inicial fechado. G.B.D.C, que é esposa de R.S.D, foi presa em Bambuí em 18 de abril de 2018, enquanto R.S.D, que estava foragido, foi detido em 27 de setembro de 2019, em Goiás.

A diferença das penas se deveu ao fato de que o marido foi absolvido do crime de corrupção de menores, ao contrário da mulher. Além disso, no caso dela, pesou a circunstância de ser parente da vítima.

Segundo a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Betim, o casal articulou um plano para matar a vítima, o qual foi executado por dois homens contratados, na companhia do adolescente filho do casal e neto da vítima. A idosa foi asfixiada, espancada até a morte e depois teve o corpo suspenso na viga do telhado com uma corda amarrada no pescoço, como forma de se forjar um cenário de suicídio. O objetivo dos agentes era se apossar antecipadamente da herança que a vítima estava prestes a receber.

Os autores do crime foram pronunciados em 12 de dezembro de 2018, mas o processo da dupla contratada para a execução foi desmembrado. O julgamento dos executores ocorrerá no dia 11 de março.

O caso causou grande comoção na comunidade local, pela crueldade com que agiram os autores e também pela popularidade da vítima na cidade. De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Schirmer Albuquerque, que participou do júri a condenação dos mandantes é uma resposta à sociedade e faz prevalecer a justiça.

Através da Ministério Público de Minas Gerais