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Vale é obrigada pela Justiça a reparar integralmente famílias removidas em distrito de Ouro Preto

11/09/2020 às 21:04
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7 min
Foto: Vale/Divulgação
Foto: Vale/Divulgação

O Ministério Público de Minas Gerais, em julgamento antecipado parcial do mérito, obteve decisão na Justiça que obriga a Vale a reparar integralmente os danos causados pela remoção  forçada da população do distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto. O Poder judiciário reconheceu a responsabilidade da mineradora  pelos danos causados em decorrência do processo de remoção das famílias residentes na área a ser potencialmente atingida em caso de rompimento da barragem Doutor.

Além disso, foram confirmadas as decisões liminares que haviam bloqueado R$ 100 milhões da empresa e determinado medidas de apoio à população. Foi determinada ainda a contratação, no prazo de 45 dias, pela mineradora, de assessoria técnica independente, como forma de garantir a adequada participação e informação das pessoas atingidas.

Remoção compulsória
Em abril deste ano, moradores da zona de auto salvamento estipulada pela Vale foram removidos compulsoriamente em função do acionamento do nível 2 de emergência da barragem. Diante disso, o MPMG ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que a Vale adotasse medidas de apoio aos removidos. Na ocasião, uma liminar da Justiça concedeu o auxílio-emergencial aos atingidos, bloqueou R$ 50 milhões da mineradora e obrigou a Vale a seguir uma série de exigências.

Após tomar conhecimento do relatório da SLR Consulting, empresa canadense que fez auditoria independente na barragem, o MPMG pediu na Justiça a ampliação das medidas contra a mineradora, uma vez que no documento foi apontada uma área de inundação, em caso de rompimento da barragem, maior do que a considerada pela Vale.

Diante dos novos fatos apresentados pelo MPMG, a Justiça ampliou as obrigações da mineradora e bloqueou mais R$ 50 milhões, somando agora R$ 100 milhões, que servirão para ressarcir eventuais prejuízos decorrentes da remoção compulsória das pessoas residentes na área de inundação em caso de rompimento da barragem. A ampliação ocorreu porque ficou constatado que o número de pessoas removidas aumentaria à medida que a zona de auto salvamento fosse estendida.

Foi determinado também que a Vale inicie, em 15 dias, o pagamento de um auxílio emergencial, no valor de um salário mínimo, a todos os proprietários e possuidores de imóveis localizados na área. E ainda que, além de assistência psicológica, a mineradora disponibilize assistência médica e socioassistencial e medicamentos às pessoas removidas.

A Vale deverá ainda garantir transporte para locomoção dos removidos, no caso de não haver esse serviço público no local onde moram atualmente, fornecer transporte escolar aos atingidos, tão logo sejam retomadas as aulas, e instalar posto de atendimento no distrito de Antônio Pereira, a fim de que as pessoas removidas possam apresentar suas demandas, obter informações e discutir soluções com a Vale quanto ao processo de remoção compulsória.

A pedido do MPMG, a Justiça obrigou ainda a mineradora a custear a contratação de uma entidade ou corpo técnico multidisciplinar independente para a elaboração de um Diagnóstico Social e Econômico e para a execução de um Plano de Reparação Integral de Danos. Além disso, a Vale deverá cumprir as recomendações da SLR Consulting conforme o relatório Rompimento da Barragem de Doutor, reunião AECOM, de 27 de maio, Mina de Timbopeba.

Primeira Liminar

Em abril, a pedido do MPMG, a Justiça bloqueou os primeiros R$50 milhões da Vale para garantir o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da remoção compulsória. Determinou ainda que a mineradora providenciasse, além de moradia adequada a todas as pessoas removidas, conforme escolha de cada um, transporte dos seus bens ao novo local de residência e segurança contra saques e roubos para os imóveis desocupados.

A mineradora também foi obrigada a fornecer, mensalmente, uma cesta básica por núcleo familiar e pagar aos removidos, como medida emergencial, um salário mínimo a adultos, 1/2 salário mínimo aos adolescentes e 1/4 de salário mínimo às crianças. Além disso, antes de qualquer outra remoção, a Vale deveria disponibilizar profissional de saúde para avaliar as pessoas a serem removidas, a fim de verificar possíveis contaminações pelo novo coronavírus. E em caso positivo, o paciente deveria ser encaminhado a uma unidade de saúde.

A mineradora deveria ainda disponibilizar máscaras cirúrgicas, óculos de proteção ou protetor facial, luvas, álcool 70% e lenço de papel aos responsáveis pelo transporte das famílias e pelo empacotamento e transporte dos bens das pessoas que seriam removidas como forma de evitar o contágio pelo novo coronavírus.

Evacuação da comunidade

Conforme apurado pelo MPMG, a comunidade de Antônio Pereira foi exposta a uma evacuação forçada de seu território secular – ocupado desde o final do Século XVI – em meio a uma pandemia, sem observância de parâmetros mínimos de dignidade, sendo certo que já se encontrava em situação de grave vulnerabilidade social frente ao risco de rompimento da barragem.

“O deslocamento forçado de território da comunidade de Antônio Pereira se dá também em meio às comemorações dos 300 anos de fundação da Capitania de Minas Gerais, recebendo uma de suas comunidades formadoras como presente a perda de seu território e abrupta mudança degradante de seu modo de vida, transpondo para a indignidade e incerteza centenas de crianças, adolescentes, trabalhadores, idosos, doentes, portadores de deficiência”, ressaltam os promotores de Justiça que assinam a ACP.

Segundo o MPMG, é necessário que a Vale observe uma série de questões, como auxílio financeiro emergencial, remoção e reassentamento definitivo, identificação e indenização precisa, além de ressarcimento integral a todos os atingidos pelos danos individuais, coletivos, sociais e morais sofridos, de modo que possam reconstruir suas vidas familiares, empresariais, comunitárias, religiosas.

O MPMG apurou que, mesmo antes do acionamento do nível 2 de emergência, moradores do distrito já vinham sendo removidos preventivamente do local, porém a medida não estava sendo adotada de maneira programada.

Em reuniões públicas realizadas pelo Ministério Público em fevereiro deste ano, os atingidos apontaram diversas violações, como falta de informações claras, remoções abruptas, além de desvalorização de imóveis e diminuição do movimento no comércio.

Com o acionamento do nível 2 de emergência da barragem e a consequente necessidade de evacuação da população local, o cenário de violações não mudou. Conforme a ACP, além do direito à informação, a Vale tem se negado a ofertar aos atingidos o auxílio de que eles necessitam em virtude dos prejuízos imediatos que têm experimentado.

Barragem Doutor

A estrutura possuía, em 2018, 75m de altura e volume de rejeitos no reservatório de 35.805.814 metros cúbicos. É uma barragem concebida para o armazenamento dos rejeitos gerados na usina de beneficiamento de Timbopeba. Foi construída no ano de 2001, sendo tratada como erguida sob o método linha de centro até agosto de 2019, quando a Agência Nacional de Mineração (ANM) reclassificou o seu método construtivo para montante. O seu processo de alteamento e lançamento de novos rejeitos foi suspenso por ordem judicial em março de 2019.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

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Última atualização em 03/09/2021 às 19:04