Menu

Atenção: Governo prorroga os prazos para a realização do exame toxicológico; leia e confira!

24/04/2021 às 21:30
Tempo de leitura
3 min
Foto: PRF
Foto: PRF

Ciente da dificuldade enfrentada pela pandemia da COVID_19 – e, diante da cobrança por parte de diversas entidades e associações de motoristas, caminhoneiros, dentre outras, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), coordenador e órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, publicou nesta quarta-feira (28), a Deliberação Nº 222 de 27 de Abril de 2021, que trata a respeito da prorrogação da realização do exame toxicológico e estabeleceu um escalamento de datas para o início da cobrança por parte dos órgãos fiscalizadores.

Determina a nova norma que:

“Art. 26-B. Para fins de aplicação da penalidade prevista no caput do art. 165-B do CTB, o prazo limite para a realização do exame toxicológico periódico exigido no § 2º do art. 148-A do CTB (COLUNA 4) será estabelecido em função do mês da data de validade indicada na CNH do condutor (COLUNA 3), conforme disposto no Anexo VII desta Resolução.

§ 1º Independentemente de o prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido conforme o disposto na COLUNA 4 do Anexo VII desta Resolução.

§ 2º Não se aplica a penalidade prevista no parágrafo único do art. 165-B do CTB pela não realização do exame toxicológico periódico exigido no § 2º do art. 148-A do CTB ao condutor da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada ao veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023.

§ 3º O descumprimento do prazo limite estabelecido na COLUNA 4 do Anexo VII desta Resolução para a realização do exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB sujeita o condutor à infração prevista no caput do art. 165-B do CTB a partir do dia imediatamente subsequente, conforme indicado na COLUNA 5 do Anexo VII desta Resolução.”

            Portanto, caros leitores, seguindo um escalonamento definido no anexo VII, é muito importante o condutor analisar as informações contidas na tabela, verificar a validade da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sabendo assim a data limite para a realização do seu exame toxicológico e o dia de início que a fiscalização passará a autua conforme cada caso específico.

Imagem: Anexo VII

Um grande abraço e até a próxima!

  • Acredita que o assunto possa ser útil para alguém? Compartilhe com a pessoa.
  • Dicas para a coluna, nos envie email; sua participação é importante para nós
  • Dúvidas ou sugestões: Instagram: @prf_cristianomendes
COMENTÁRIOS
Última atualização em 19/08/2022 às 07:42