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Página Inicial Mineração Rompimento de barragem em Brumadinho

Quais são as indenizações que podem ser aplicadas pelas vítimas do caso de Brumadinho?

por Rodolpho Bohrer
07/02/2019 - Atualizado em 25/07/2020
Rompimento de barragem em Brumadinho
Quais são as indenizações que podem ser aplicadas pelas vítimas do caso de Brumadinho?

Sobrevoo da região atingida pelo rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG - Foto: Isac Nóbrega /Presidência da República

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O rompimento da Barragem I, do Complexo Mina Córrego do Feijão, da Mineradora Vale, em Brumadinho-MG, no dia 25 de janeiro, resultou, até o momento, em multas e bloqueios judicias à empresa, que totalizam um valor de R$12,1 bilhões. Tais medidas foram tomadas pela Justiça, com o objetivo de assegurar a reparação de danos sofridos pelas vítimas da tragédia.

A Lei 6.938/81, que regula a Política Nacional do Meio Ambiente, traz em seu artigo 14, a informação de que um poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. Segundo a advogada Maria Zisman, do escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial, no caso de danos ambientais, a responsabilidade do autor é objetiva, independendo de dolo ou culpa, bastando simplesmente acontecer, pois a atividade desenvolvida pode implicar risco para os direitos humanos. Ademais, a Constituição Federal destaca que além da reparação aos danos causados às vítimas e trabalhadores, as pessoas físicas ou jurídicas que praticarem condutas lesivas ao meio ambiente poderão responder também a sanções penais e administrativas.

Para as vítimas do ocorrido em Brumadinho, que irão ingressar com ações requerendo reparação pelos danos sofridos, seus casos serão avaliados subjetivamente, para que a individualidade de cada um seja respeitada. No caso dos ex-funcionários da empresa Vale, as famílias poderão requerer uma pensão, levando em consideração o salário recebido pela vítima, além da indenização pelos danos morais e materiais. Os danos morais e materiais são presumidos em caso de morte de parente. Em alguns casos, pode-se requerer, também, os lucros cessantes – tudo aquilo que a pessoa deixou de ganhar durante o período de luto.

Zisman explica que é irrelevante para a responsabilização do empregador se a vítima estava regularmente registrada como seu empregado ou não. “Basta a existência de relação de subordinação entre eles para que seja obrigado a indenizar. Na hipótese dos moradores da região, que ficaram com alguma sequela física, poderão requerer dano estético, em decorrência da lesão corporal, além dos danos morais, materiais e lucros cessantes, enquanto estiverem sem condições físicas de trabalhar”.

Além disso, a advogada acrescenta que, em casos mais graves, a vítima pode requerer pensão vitalícia, sobre a remuneração que recebia do seu trabalho, pela diminuição da capacidade laborativa. Dessa maneira, o valor indenizatório é fixado em atenção a cada caso específico, de modo que um empregado da Vale, vítima em seu próprio local de trabalho, ou um morador da cidade que sofreu com as consequências do desastre, deverão cada um ser ressarcido observando a gravidade do dano, a peculiaridade do lesado, bem como o porte econômico da Vale.

Veja abaixo quais indenizações podem ser requeridas para cada caso:

 Para ex-funcionários da Vale e família:

– Pensão para a família, de acordo com o salário da vítima;

– Indenização por danos morais e materiais (danos presumidos em caso de morte de parente);

– Lucros cessantes – valor que a pessoa deixou de ganhar durante o período de luto.

Para moradores da região:

– Indenização por lesão corporal, no caso de sequelas físicas;

– Indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes (enquanto estiver sem condições de trabalhar);

Em casos mais graves, as vítimas podem requerer pensão vitalícia, sobre a remuneração que recebia por seu trabalho.

Sobre o escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial – Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial é um escritório que pratica a advocacia com visão de negócios e foco em resultados. Seus serviços englobam desde a assessoria jurídica, consultoria e auditoria interna, a palestras e cursos voltados para os mais diversos setores. O escritório é sediado em Brasília, com filiais em Goiânia, Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo, além do apoio de uma rede de parceiros e relacionamentos valiosos, que permite a representação de clientes em todo Brasil.

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Rodolpho Bohrer

Rodolpho Bohrer

Rodolpho Julio Marci Bohrer é socio-fundador e diretor geral do Mais Minas. Estuda jornalismo na Universidade Cruzeiro do Sul e atualmente é repórter de política, cidades e loterias. Contato: [email protected]

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