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Ouro Preto terá CEP(s) específicos por logradouro a partir de 3 de outubro

27/09/2022 às 12:02
Tempo de leitura
3 min
Imagem: reprodução/Correios
Imagem: reprodução/Correios

A partir de (03/10/2022), a área urbana do distrito sede do município de Ouro Preto contará com CEP(s) específicos para seus logradouros, ou seja, cada avenida, praça, rua, travessa, etc. passam a ter um CEP individual. 

Os novos CEPS serão codificados entre 35400-001 a 35407-898, substituindo o CEP geral, 35400-000, que vinha sendo utilizado para todos os logradouros. 

Com essa mudança no distrito sede do município de Ouro Preto, também foi necessário realizar ajustes nos CEPs dos demais distritos e povoados, que contarão com novos códigos, conforme tabela abaixo.  

A tabela a seguir resume as alterações: 

Distrito Novo CEP 
Glaura 35408-000
Cachoeira do Campo35410-000
Antônio Pereira35411-000
Amarantina35412-000
Santo Antônio do Leite35413-000
Miguel Burnier35414-000
São Bartolomeu35415-000
Engenheiro Correia35416-000
Rodrigo Silva35417-000
Santo Antônio do Salto35418-000
Lavras Novas35418-500
Santa Rita do Ouro Preto35419-000
Área Rural de Ouro Preto35407-899

Os CEP(s) específicos estarão disponíveis para consulta no Portal Correios e também nas agências dos Correios de Ouro Preto

Cso o cidadão identifique a falta de CEP no seu logradouro ou erro no cadastro do logradouro, poderá dirigir sua demanda aos Correios, através do Canal de Atendimento ao Cliente dos Correios, telefone 0800 725 0100 ou Fale Conosco (www.correios.com.br). 

Qual é a vantagem de CEP(s) específicos por logradouro? 

A finalidade do CEP para os Correios é racionalizar os métodos de separação da correspondência por meio da simplificação das fases dos processos de triagem e distribuição, com a utilização de recursos automatizados. Isso tudo se reverte em incremento na melhoria da qualidade dos serviços postais prestados. 

Ao longo do tempo, porém, o CEP se tornou uma ferramenta de amplo domínio da sociedade em geral, se constituindo na principal referência nos cadastros de endereços, seja em vendas por Internet, no comércio em geral, nas concessionárias de serviço público, nos bancos, etc. Por isso mesmo, a codificação por logradouro representará um benefício para inúmeros segmentos da sociedade e não apenas para os Correios.  Esse processo de alteração de CEP não resultará em nenhum prejuízo para os usuários no que diz respeito ao padrão de qualidade dos serviços prestados pelos Correios. 

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Última atualização em 27/09/2022 às 12:03