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Reforma da Previdência: veja como ficaram as novas regras

24/10/2019 às 21:58
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4 min

Dessa forma, o texto aprovado pelo Senado interfere nos antigos requisitos de acesso às aposentadorias do INSS e de servidores públicos federais. A proposta também muda a base de cálculo da média salarial e a regra de definição do valor do benefício. A composição do valor da pensão por morte também sofreu mudanças.

Para facilitar o entendimento da nova Previdência, preparamos um resumo com as principais mudanças nas regras para a aposentadoria. Leia!

Confira as principais regras da nova Previdência:

Idade mínima e tempo de contribuição

A nova Previdência determina uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. O texto também estabelece que o tempo mínimo de contribuição seja de 15 anos para as mulheres e 20 para os homens.

Servidores públicos

Para os servidores públicos fica estabelecido que sejam necessários 25 anos de contribuição.

Trabalhadores rurais

Para aqueles que desenvolvem seu trabalho na zona rural, a nova previdência determina a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens. Não é necessário tempo de contribuição.

Professores

De acordo com a reforma, fica determinado que a idade mínima para os professores seja de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. Já o tempo de contribuição e de exercício na função foi estabelecido, para ambos os sexos, em 25 anos.  Aqueles com carreira na rede pública deverão ter 25 anos de contribuição, dez anos no serviço público e cinco anos no cargo para se aposentar.

Policiais

Para se aposentarem, os policiais deverão ter a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres e 30 anos de contribuição. Também é necessário ter uma contribuição mínima de 25 anos no exercício da função.

Pessoas com deficiência

As regras atuais da Lei Complementar 142, de 2013, para a aposentadoria de pessoas com deficiência ficaram mantidas.  Caso essas pessoas sejam servidoras públicas, a regra adiciona dez anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Profissões expostas a agentes químicos, físicos e biológicos

Para os que exercem profissões expostas a agentes químicos, físicos e biológicos, a idade mínima estabelecida é de 55, 58 ou 60 anos para homens e mulheres, dependendo de cada caso. Os servidores públicos que exercem tais profissões poderão se aposentar com a idade mínima de 60 anos.

Pensão por morte

As regras para a pensão por morte também sofreram alterações. Isso porque, de acordo com o texto aprovado, o cálculo do benefício por morte deverá variar de acordo com o número de dependentes.

Dessa forma, o valor fica definido em 50% da aposentadoria acrescentado de 10% por cada dependente. No caso de haver dependente inválido ou com deficiência grave, o benefício será equivalente a 100% do valor até o teto do regime geral. Do que exceder o teto, será pago 50% do valor mais 10% por cada dependente.

Para os policiais, a pensão será paga integralmente em casos de morte decorrente do trabalho.

Ainda de acordo com a reforma, fica proibida a acumulação de pensões, exceto as de regime diferentes e de militares. Nesses casos, o beneficiário receberá 100% de pensão mais vantajosa e o valor escalonado da pensão menos vantajosa.

Mais informações sobre as novas regras da aposentadoria promovidas pela reforma da Previdência podem ser conferidas diretamente no site do Senado, clicando aqui.

Leia também: Senado aprova texto-base da reforma da Previdência, em votação final

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Última atualização em 19/09/2021 às 12:44