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Feminicídio: Minas já registra mais de 64 casos até agora, em 2019

16/07/2019 às 13:15
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4 min

Dois crimes recentes, contra mulheres, chocaram Minas Gerais pela brutalidade, mas eles são só a ponta do iceberg. Segundo a Polícia Civil, no primeiro semestre de 2019, 64 mulheres foram vítimas de feminicídio no estado. O número de casos só vem aumentando desde que a lei que aborda o crime foi implementada.

A lei foi vigorada em março de 2015, e, 12 meses depois, foram registrados em Minas Gerais, um total de 142 casos. Em 2017, o número subiu para 156, chegando a 160 em 2018. Neste ano, 64 mulheres já foram vítimas do crime, e a tendência é de que o número suba até o fim de 2019.

Mais dois casos na estatística

Dois casos recentes mostram como o ato é brutal, principalmente pelas justificativas que os suspeitos de cometer o crime usam. Na última segunda-feira (15), Karoline dos Santos, de 28 anos, voltava da academia quando foi esfaqueada e queimada. A vítima ainda foi socorrida e levada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Matozinhos, mas não resistiu aos ferimentos.

O principal suspeito de cometer o crime é o ex-companheiro de Karoline. O homem se chama Miqueias de Oliveira dos Santos e tem 32 anos. Os dois se relacionaram por três anos e tinham um filho. Ele estava foragido da polícia, mas foi capturado e levado à delegacia de Matozinhos.

Após ter possivelmente cometido o crime, Miqueias enviou mensagens para uma amiga de Karoline. O conteúdo das falas do homem aumentam as suposições de que ele teria cometido o feminicídio. No diálogo, ele tenta justificar o ato dizendo que a vítima não o deixava ver a criança, e completa afirmando que agora nenhum dos dois vai ver ele mais.

Você não gosta de encobrir sua amiga? Vai lá enterrar ela agora! Fazer hora com a minha cara ela não faz não, sô. Mais de um mês que eu não vejo o menino e ela fazendo gracinha comigo todo dia“, disse o suspeito, no áudio.

Ele ainda completa: “Nunca mais ela me faz raiva agora, nem eu vejo o menino, nem ela vê, pronto, ta resolvido o problema”.

Suspeito Miqueias de Oliveira dos Santos, de 32 anos – Crédito da foto: Divulgação/Polícia Militar

Morta por sustentar a casa 

Outro feminicídio aconteceu no último domingo (14), em Lavras. Irene Aparecida Borges, de 52 anos, era casada com Valto Antônio, de 64 anos, há 17 anos. O homem foi demitido de seu emprego e depois disso, em depoimento a polícia, ele informou que os dois brigavam muito por ele não aceitar que a mulher sustentasse a casa.

Valto agrediu Irene com golpes na cabeça, usando um banco de madeira. Após a mulher ficar desacordada, o próprio criminoso acionou a polícia. Ao chegar ao local, as autoridades constataram que o homem estava com sinais de embriaguez. Ele foi preso em flagrante e vai responder na justiça por feminicídio. A vitíma deixa uma filha e um neto.

Vítima Irene Aparecida Borges, de 52 anos – Crédito da foto: Reprodução/EPTV

Feminicídio no Brasil 

O feminicídio é o homicídio praticado exclusivamente contra as mulheres, motivado por violência doméstica ou violência de gênero. Na maioria dos casos, esse tipo de crime é cometido por homens que tiveram contato próximo com a vítima: maridos, namorados e parceiros sexuais por exemplo.

Segundo o Mapa da violência de gênero no Brasil, as mulheres foram vítimas em 70% dos 128.887 casos de violência física registrados no Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), entre 2014 e 2017, em Minas Gerais.

O estudo também concluiu que em 74% de todos os casos de violência física contra mulheres, o algoz utilizou a força física para praticar o crime. Boa parte (41%) dos casos teve como agressores pessoas com quem as mulheres já se relacionaram ou se relacionavam no momento (ex ou atual namorado/cônjuge).

Esse resultado sinaliza um dos motivos pelos quais o país figura no quinto lugar do ranking de violência contra a mulher.

Lei 13.104/15

A lei contra o feminicídio foi sancionada em 2015 e prevê pena de 12 a 30 anos de prisão. Entretanto, ela pode sofrer acréscimo de 1/3 (um terço) da pena, se o crime for praticado nas seguintes condições:

I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

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