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Veja o Que Muda com a Aprovação da Reforma Trabalhista

10/11/2017 às 19:15
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A partir da próximo sábado, 11 de novembro, a reforma trabalhista, aprovada em 11 de julho de 2017 pelo Senado Federal, passa a vigorar em todo o território nacional. Veja o que mudará efetivamente na atual legislação trabalhista.

Comparativo: Antes e Depois da Reforma Trabalhista

O primeiro ponto a se destacar é o chamado “acordado sobre o legislado“. Até agora a legislação trabalhista sobrepunha acordos coletivos, firmados entre sindicatos, trabalhadores e empregados. Agora algumas questões previstas na CLT poderão ser negociados entre os patrões e os empregados e esse acordo terá prevalência sobre a lei trabalhista.

O segundo ponto e um dos mais destacados na discussão é a nova jornada de trabalho. Antes a lei previa uma jornada diária de 08 horas, semanal de 44 horas e mensal de 220 horas. Agora a jornada diária passar a ser de 12 horas, com 36 horas de descanso. Os limites de 44 horas semanais e 200 horas mensais permanecem.

O terceiro ponto da reforma trabalhista a ser comentado são as férias. Atualmente as férias dos trabalhadores podiam ser parceladas em até duas vezes e a menor não podia ter dez dias. Agora as férias poderão ser parceladas em até três vezes, com a maior tendo que ter obrigatoriamente quatorze dias e a menores o mínimo de cinco dias.

Quarto e um dos mais polêmicos pontos da reforma trabalhista é o trabalho intermitente. A partir da aprovação da reforma trabalhista passam a ser legais a realização de contrato de trabalho por hora de serviço. Os direitos trabalhistas passam a ser garantidos ao trabalhador contratado nesta modalidade.

O quinto ponto é também um dos mais polêmicos (na verdade, qual mesmo não é?). Trata-se da contribuição sindical. Antes obrigatória, a contribuição passar a ser facultativa, o trabalhador contribuirá por espontânea vontade.

Sexto ponto trata-se da mudança na legislação referente a gestantes e lactantes. Até a aprovação da reforma trabalhista, a CLT determinava o afastamento da trabalhadora gestante ou lactante de quaisquer atividades ou operações. Agora o afastamento se dará apenas de atividades consideradas insalubres em grau máximo. Durante a amamentação(lactação), a trabalhadora só poderá ser afastada mediante atestado de saúde.

Sétimo ponto a se destacar é a criação do “autônomo exclusivo“. Os empregadores poderão “contratar” um profissional autônomo de forma contínua sem precisar estabelecer vínculo trabalhista.

Vale ressaltar que este foi alguns ou os mais polêmicos pontos da reforma trabalhista. A reforma é um documento extenso que engloba outras questões que não foram mencionadas neste artigo.

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Última atualização em 19/08/2022 às 12:06