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ALMG aprova, em 1° Turno, projeto que garante aumento salarial para profissionais da educação em Minas Gerais

O Projeto de Lei (PL) 822/23, que visa conceder um aumento de 12,84% aos profissionais da educação básica, em conformidade com o piso nacional da Educação, foi aprovado em 1º Turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta terça-feira (27/6/23). A matéria, proposta pelo governador Romeu Zema, garante a recomposição a partir de janeiro deste ano.

O PL 822/23 foi aprovado pelos deputados juntamente com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) durante a primeira análise. Agora, o projeto retorna à Comissão de Administração Pública para um parecer de 2º turno.

A emenda atualiza o texto original, esclarecendo que o reajuste também será estendido aos convocados para a função de magistério, conforme estabelecido no Decreto 48.109, de 2020. Anteriormente, o projeto referia-se apenas aos convocados de acordo com a Lei 15.293, de 2004, que institui o plano de Carreiras dos Profissionais de Educação Básica.

O mencionado decreto trata da convocação de profissionais para exercer funções de magistério nas unidades de ensino de educação básica e superior dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.

Principais pontos do projeto

Conforme aprovado, o PL 822/23 garante o reajuste aos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, bem como aos de provimento em comissão de Diretor de Escola e Secretário de Escola, conforme estabelecido na Lei 15.293. Além disso, as gratificações de função de Vice-Diretor de Escola, Coordenador de Escola e Coordenador de Posto de Educação Continuada (Pecon) também serão reajustadas, conforme a mesma legislação.

Além disso, o mesmo reajuste será estendido aos servidores aposentados e pensionistas que têm direito à paridade; aos detentores de função pública convocados para a função de magistério, conforme a Lei 15.293; e aos contratados temporários, conforme a Lei 23.750, de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de interesse público excepcional.

De acordo com o projeto, esse reajuste tem como objetivo adequar os salários ao valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, estabelecido no artigo 2º da Lei Federal 11.738, de 2008.

Emenda propõe inclusão da segurança pública

Uma emenda, inicialmente assinada por 12 deputados, sugere autorizar o governador a estender o aumento de 12,84% aos servidores da segurança pública. Durante a discussão do PL 822/23, a emenda foi retirada da pauta.

Segundo o deputado Sargento Rodrigues, autor principal da proposta, essa decisão foi tomada em acordo com os parlamentares, a fim de permitir uma aprovação mais rápida do projeto de educação. O deputado afirma que a emenda será reapresentada e votada pelo Plenário quando o PL retornar para a apreciação em 2º turno.

Durante a reunião do Plenário, a emenda recebeu a assinatura de outros 27 deputados, elevando para 39 o número de autores.