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Ministério Público acusa publicidade eleitoral antecipada de prefeito de Ouro Preto, Júlio Pimenta

02/07/2020 às 16:52
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3 min

O Ministério Público Eleitoral acionou, na última quarta-feira (1), o prefeito de Ouro Preto, Júlio Pimenta (PMBD), por propaganda eleitoral antecipada. O representante do Executivo Municipal está atualmente em seu primeiro mandato e irá concorrer à reeleição em 2020 e, conforme informações públicas, MPE notou a realização indevida de evidente propaganda extemporânea, através de publicidade institucional.

Foram vistas publicidade eleitoral em diversas publicações institucionais da Prefeitura de Ouro Preto, como “Asfalto vai transformar a realidade de Santo Antônio do Salto e moradores já vislumbram aumento do turismo pós-pandemia” em que se anuncia obra futura como realização de “sonho da comunidade”, a qual somente se concluirá durante a
campanha eleitoral ou até mesmo após o término do mandato. Também há “Prefeitura de Ouro Preto realiza obra aguardada há décadas por moradores“, em que novamente a publicidade institucional destaca “agradecimentos a atual administração” e a realização de “sonhos da comunidade”.

Além dessas e outras publicações no site institucional da prefeitura, diariamente a administração municipal de Ouro Preto tem feito seus boletins epidemiológicos do coronavírus através de vídeos, divulgados nas redes sociais e no canal oficial do município no YouTube. Nesses vídeos, Júlio Pimenta apresenta pessoalmente os dados da situação da Covid-19 na cidade mesclando com notícias sobre obras de asfaltamento em
diversos bairros de Ouro Preto, apresentações pessoais dos itens disponibilizados na
nova UPA, dentre outras realizações da atual Administração.

https://www.instagram.com/p/CBY3ulJlG6M/

De acordo com o o Ministério Público Eleitoral, a administração pública pode (e às vezes deve) realizar a publicidade de seus atos e programas, sempre que o seu objetivo for a educação, a informação ou a orientação social, como se prestando contas aos administrados do destino dado aos recursos públicos. Entretanto, o texto constitucional (art. 37, § 1º) proíbe que essa publicidade institucional contenha nomes, símbolos ou imagens que promovam agentes públicos e, principalmente, seus agentes políticos, sempre associados a disputas eleitorais.

Portanto, foi considerada uma propaganda eleitoral por parte de Júlio Pimenta, em meio as publicidades institucionais, pelo MPE por divulgar diariamente seu nome, sua imagem, o cargo que ocupa atualmente (e que estará em disputa nestas eleições), as obras feitas que “realizaram o sonho da comunidade”.

Como já dito, a propaganda eleitoral, a teor do art. 36, da Lei das Eleições
(Lei n. 9.504/97), só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes disso,
qualquer mensagem levada ao conhecimento do eleitor, sugerindo direta ou
indiretamente, expressa ou dissimuladamente a candidatura, caracteriza a infração cível
eleitoral tipificada no seu § 3º, sancionada com multa.

A redação do Mais Minas procurou a administração municipal de Ouro Preto, mas até o momento da publicação desta matéria, não obteve resposta.

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Última atualização em 28/08/2021 às 17:12