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SEE/MG publica lista de servidores contemplados com Adveb; confira

11/09/2019 às 14:49
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Na última quarta-feira (4), a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) publicou a listagem que contém os nomes dos 9.688 servidores contemplados com o pagamento do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb).

O retorno do pagamento do abono, que é atribuído a 5% do vencimento básico do servidor efetivo a cada cinco anos de trabalho, foi anunciado pela secretária Julia Sant’Anna durante uma sessão na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na ocasião, Sant’Anna enfatizou que a secretaria reconhece a importância de conceder o Adveb aos servidores que têm esse direito.  Além disso, ela ainda destacou que o governo trabalhou para que o benefício retornasse à folha de pagamento dos educadores.

Confira a listagem clicando aqui.

Folha de pagamento da SEE/MG será impactada em R$ 1, 07 milhão com retorno do Adveb

O retorno do pagamento do Adveb provocará um impacto mensal de, aproximadamente, R$ 1,07 milhão na folha de pagamento da Secretaria de Educação do estado.  No entanto, a medida recebeu o aval do Comitê de Orçamento e Finanças (COFIN).

O pagamento do benefício estava suspenso desde o ano de 2018 e a nova concessão aparece como como resultado da negociação da SEE com as Secretarias de Estado de Fazenda (SEF/MG) e de Planejamento e Gestão (Seplag/MG).

Tenho direito ao Adveb?

Criado pela Lei 21.710, sancionada em 2015, o Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb)  extinguiu a política remuneratória da educação por regime de subsídio, retornando ao sistema de vencimento.

Dessa forma, o adicional é um benefício atribuído mensalmente, que corresponde a 5% do vencimento do servidor, a cada cinco anos de exercício efetivo da profissão.  Os anos de trabalho são contados a partir de 1º de janeiro de 2012.O adicional foi garantido na mesma lei que criou o piso da categoria em 2015, proveniente do acordo histórico entre o Governo e o Sind-UTE/MG em 2003.

Para ter direito ao benefício, basta que o servidor se enquadre nos requisitos citados acima.

*Com informações da SEE/MG. 

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