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STF decide que grávidas podem remarcar teste de aptidão física em concursos públicos

26/11/2018 às 15:51
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), que a mulher que estiver grávida na data do teste de aptidão física de um concurso público poderá remarcar o exame para depois do nascimento do bebê.
A decisão foi  tomada em uma votação na qual os ministros consideraram que a Constituição garante proteção às gestantes. Os magistrados também entenderam que permitir o agendamento de nova data reduz as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
A discussão foi a plenário durante a análise de um recurso apresentado pelo estado do Paraná, que pretendia anular o entendimento que autorizou uma mulher a mudar a data do teste de aptidão física no concurso da polícia militar, por estar grávida. A partir da decisão dos ministros, o caso ganha o status de repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todos os casos semelhantes em andamento na Justiça.

Ministros do STF reunidos no plenário na última quarta-feira

Ministros do STF reunidos no plenário na última quarta-feira (21). (Foto: Carlos Mouras/SCO/STF)

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Última atualização em 19/08/2022 às 09:59