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Está tirando carteira de motorista? prazo para concluir a “pauta” sofre alteração

17/11/2022 às 22:51
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Carteira nacional de Habilitação , CNH - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Carteira nacional de Habilitação , CNH - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fez a publicação da prorrogação da colusão do processo de CNH para até o dia 31 de dezembro de 2023 para aqueles que ainda têm as suas pautas ativas até o dia 31 de dezembro de 2022. Isso ocorreu por meio da Deliberação Contran Nº 265, de 8 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União. O prazo dos processos de habilitação tem agora uma noticia boa e as pessoas terão mais um tempo possível e legal no período de aquisição da CNH.

Essa prerrogativa é válida para todo o Estado de Minas Gerais e o Distrito Federal, de modo que sejam contemplados os processo ativos da habilitação . A mudança ocorreu devido à solicitação dos departamentos de trânsito estaduais, que informaram ao Contran as dificuldades acerca dos agendamentos da realização das provas, em principal as práticas, de acordo com o Senatran. Foi um motivo plausível que reverteu tal quadro, isso também ocorreu durante os anos da pandemia, mas por motivos da saúde pública e prevenção ao Covid-19, tempo o qual houve também alteração nas datas dos processos de habilitação. A deliberação é exercida a todos os tipos de carteiras almejadas, ao tipo A, ao tipo B, ao tipo C, ao tipo D e ao Tipo E, além de abranger os períodos psicotécnicos e de Legislação do curso todo.

O processo de aquisição da CNH demora um prazo de 1 ano, ou seja agora aqueles que se enquadram na nova prescrição poderão realizar o processo por mais um ano. De acordo com Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), o tempo também valerá para as pessoas que vão obter a renovação para os meses de janeiro ou fevereiro de 2023. No entanto, os novos processos que forem abertos a partir do início do ano de 2023, terão o seu tempo normal de conclusão.

Além disso, o inciso 3 da Deliberação do Contran também garantiu 3 anos a mais para o uso dos veículos de aprendizagem , contados a partir de 3 de novembro de 2020. O prazo cobre os veículos das linhas de transportes das categorias A, B, C, D e E. O decreto entrou em vigor desde a sua data de publicação, no dia 8 de novembro de 2022, garantido por Marcelo Sampaio Cunha Filho, Ministro de Infraestrutura do Brasil.

Sobre o Processo de Habilitação

Garantir Carteira Nacional de Habilitação é uma licença do Estado que visa declarar o cidadão apto a dirigir um veículo, conforme a classe do automóvel. Lembrando que é necessário, aqui no Brasil, ter 18 anos para a inicialização do procedimento, além de ser apto a ler e a escrever devido às estruturas de legislação e as simbologias de placas, o CPF real também é um item essencial.

Depois de acessado um Centro de Formação de Condutores, vários procedimentos são feitos, incluindo de início, a coleta das digitais e dos dados para o sistema biométrico que registra a frequência do aluno; E depois, um teste psicológico, todos cumprindo as legislaturas vigentes para aquisição da CNH. Após o teste psicológico e a aprovação na prova de Legislação, o candidato poderá fazer a prova de direção e, caso aprovado, garantirá a CNH provisória válida por um ano.

Vale lembrar também, que os cuidados durante o processo são sempre necessários. Existem diversos casos de apreensões de indivíduos, principalmente jovens, que perdem a licença do processo de habilitação por irresponsabilidades de dirigir, sem terem garantido a CNH e apenas com a LADV(Licença de Aprendizagem de Direção Veicular ) . Isso acarreta na possiblidade de multa e a perda da LADV por um total de seis meses, além da possível repassagem de todos os processo feitos anteriormente, todo cuidado é pouco.