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Tribunal de Contas multa prefeito e ex-prefeito de Congonhas por contratações irregulares

21/06/2019 às 16:24
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou, na sessão de terça-feira, 18/06/2019, o ex-prefeito de Congonhas, Anderson Costa Cabido, e o atual prefeito da cidade, José de Freitas Cordeiro, por irregularidades em contratações temporárias e prorrogação ilegal de contratos da Secretaria Municipal de Saúde. O voto do relator, conselheiro Sebastião Helvecio, no processo 932.467 foi confirmado pelos conselheiros presentes.

De acordo com a decisão, o ex-prefeito Anderson Cabido (gestão 2005 a 2012), multado em R$ 1.750, foi responsabilizado pela falta de publicidade dos resultados do Processo Seletivo Simplificado 2/2012, realizado para contratação temporária de profissionais para o Programa Saúde da Família, em afronta ao princípio constitucional da publicidade, e pelos contratos temporários celebrados ilegalmente durante sua gestão com servidores que não constaram da lista classificatória do concurso, em afronta ao princípio da isonomia.

O prefeito, José Freitas Cordeiro, foi penalizado em R$ 2.250,00 pelas contratações e prorrogações celebradas ilegalmente durante sua gestão de servidores que não constaram da lista classificatória do concurso n. 2/2012, em afronta ao princípio da isonomia.

Em sua decisão, o relator intimou o atual prefeito de Congonhas para que informe ao TCEMG se as contratações irregulares ainda perduram na prefeitura e, no prazo de 90 dias, comprove as medidas adotadas para sua regularização, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Também foi recomendado ao prefeito que nas contratações futuras, por tempo determinado, “sejam celebradas somente mediante escorreita demonstração da ocorrência de situações fáticas anômalas, transitórias e previamente definidas em lei” e, que nos processos seletivos simplificados, “sejam observados os apontamentos constantes na fundamentação deste voto e nos relatórios técnicos que instruem os autos, em especial, quanto à publicidade dos resultados e das decisões do procedimento, à devida formalização das desistências e à obediência a lista classificatória do certame”.

* Texto de autoria de Alda Clara da Coordenadoria de Jornalismo e Redação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

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