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Arquidiocese de Mariana publica decreto com protocolo para retomada de missas com a presença de fiéis

05/09/2020 às 15:48
Tempo de leitura
6 min
Foto: Arquivo/Mais Minas
Foto: Arquivo/Mais Minas

A Arquidiocese de Mariana publicou, na última sexta-feira (5/9), um protocolo para o retorno da celebração eucarística com a presença de fiéis. O decreto determina, por exemplo, que párocos e administradores paroquiais entrem em contato com o poder Executivo do município para que as atividades eclesiais estejam em harmonia com as normas sanitárias municipais. O documento também orienta que os fiéis evitem aglomeração antes e depois das celebrações, nos arredores das igrejas. Veja a íntegra do documento:

DECRETO COM PROTOCOLO PARA A CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA COM A PRESENÇA DE FIÉIS

– NOVAS ORIENTAÇÕES E NORMAS –

Passados trinta e quatro (34) dias desde que demos as Orientações e Normas que constituíram a PRIMEIRA FASE do protocolo de reabertura gradual das igrejas e capelas, de celebração dos Sacramentos do Batismo, Penitência, Unção dos Enfermos e Matrimônio, vamos dar mais um passo e ESTABELECER A PRÓXIMA FASE.

Continua a ser de fundamental importância que os Párocos, Administradores paroquiais e seus colaboradores, estejam atentos às orientações emanadas pelas autoridades competentes em cada município e realizem tudo em conformidade com as orientações arquidiocesanas. Aos municípios compete, seguindo a determinações superiores, a responsabilidade de constatar se já existem condições suficientes para a retomada gradual das atividades sociais, dentre elas as atividades eclesiais. Todavia, em todo o território da Arquidiocese de Mariana, cabe a nós discernir e autorizar o momento exato e a forma de realizar a SEGUNDA FASE dessa retomada. Essa decisão foi tomada em comunhão com os presbíteros que são nossos indispensáveis colaboradores e que estão em permanente contato com o Povo de Deus, através das várias reuniões on line e consultas promovidas nas cinco regiões pastorais e outras instâncias.

As Novas Orientações, constituem a SEGUNDA FASE do protocolo para a celebração da Eucaristia com a presença de fieis. Quanto a outros tópicos e situações da vida eclesial, nas Paróquias e suas Comunidades e em toda a Arquidiocese (atividades que possam promover a aglomeração de fieis, dentro e fora das igrejas, como Catequeses de todo o tipo; Encontros mais demorados, mesmo de pequenos grupos; Assembleias…etc…etc.) ou quaisquer outras atividades que não estejam contempladas neste Decreto, a Diretriz é clara: CONTINUEM SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES ANTERIORES. Ressaltamos que, o início de uma PRÓXIMA FASE, dependerá do desempenho obtido nesta e do contexto da pandemia nas próximas semanas.

Ao receber este texto, que não é apenas orientação, mas se reveste de um caráter jurídico mais claro, sendo apresentado como DECRETO, cada um dos Srs. Párocos e / ou Administradores Paroquiais, deverá apresenta-lo à autoridade competente do Município para conhecimento e eventual parecer.

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Considerando o bem dos fieis, a promoção da vida sacramental e da vida cristã, em nossas Paróquias com suas Comunidades, AUTORIZAMOS A CELEBRAÇÃO DA EUCARISTIA COM A PRESENÇA DOS FIÉIS.

Para que tudo aconteça em benefício de nossa Igreja Particular de Mariana, e da comunhão que deve ser o nosso testemunho de fé, determinamos que:

  1. Os Párocos e Administradores paroquiais façam o contato, de forma oficial e formal, com as respectivas Prefeituras apresentando esta NOVA FASE e estabelecendo o necessário diálogo que vise a harmonização das atividades eclesiais com as normas sanitárias de cada município.
  2. Orientem-se os fiéis para que evitem toda forma de aglomeração, antes e depois das celebrações, nos arredores das igrejas.
  3. Observem-se as normas de higiene e profilaxia diante da atual pandemia na preparação do espaço celebrativo e na celebração da liturgia, bem como o número de participantes que cada município permite para o culto religioso. Para isso, cada Paróquia elabore, conforme as condições locais, a forma de acesso dos fieis às celebrações eucarísticas e outras celebrações, através de agendamento, senhas, listas de convocação ou outras formas de acesso.
  4. Os Párocos e Administradores paroquiais, conforme a disciplina da Igreja, ofereçam a possibilidade de um número maior de horários de Missas, se as necessidades o exigirem.
  5. Considerando a realidade das pessoas que fazem parte dos grupos de risco e, com o objetivo de atender suas necessidades pastorais e espirituais, orientamos a que as Paróquias continuem com a transmissão da Missa pelos Meios de Comunicação e pelas redes sociais.
  6. Conforme a realidade de cada paróquia, valorize-se também o Rito de Comunhão fora da Missa, segundo o modo indicado no livro litúrgico intitulado “A Sagrada Comunhão e o Culto Eucarístico fora da Missa“. Assim sendo, valorize-se a atuação dos Diáconos, Acólitos instituídos e Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística.
  7. Visando uma cuidadosa e melhor preparação das equipes de liturgia e dos ministros da Igreja, incluindo os fieis leigos que assumem alguns serviços extraordinariamente, recomendamos o estudo das orientações práticas indicadas pela dimensão litúrgica da CNBB para a celebrações litúrgicas na presente situação de pandemia, principalmente naqueles aspectos práticos que se referem aos procedimentos específicos do presidente da celebração eucarística, concelebrantes, ministros e participantes. Para acessar o documento, entrar na página da Arquidiocese [www.arqmariana.com.br].
  8. Mantenham-se portas e janelas abertas para garantir o adequado e necessário arejamento do ambiente.
  9. Realize-se a higienização do lugar sagrado conforme as normas vigentes observando especial cuidado nas igrejas e capelas que possuem elementos artísticos e históricos para preservá-los de danificações durante esses procedimentos.
  10. Organizem-se murais ou quadros de avisos com orientações sobre o vírus e a prevenção da covid-19.
  11. Mantenha-se o distanciamento físico nos bancos e cadeiras assinalando com marcações os locais liberados e os locais vetados para os participantes das celebrações. Lembrar que o distanciamento é de 2 metros, nos bancos, entre as cadeiras e entre as pessoas.
  12. Não usar os recipientes com água benta.
  13. Isolem-se o sacrário e as imagens expostas, para que não sejam tocados.
  1. Se a Capela do Santíssimo existente é pequena e pouco arejada, transferir a reserva eucarística para o Sacrário junto ao altar principal.
  2. Proporcione-se um ambiente de profunda oração, silêncio e recolhimento nas igrejas abertas.
  3. Os fiéis que pertencem aos grupos de risco continuem acompanhando as celebrações através dos meios de comunicação social e da internet.

Este nosso DECRETO entra em vigor, em cada Paróquia, após ter sido apresentado para a apreciação das autoridades de saúde de cada um dos Municípios abrangidos por nossa Arquidiocese, visando a adequação às exigências sanitárias próprias em cada um deles.

Dado e passado na Chancelaria de nossa Cúria Metropolitana aos quatro dias do mês de setembro, do ano de Nosso Senhor Jesus Cristo, de dois mil e vinte.

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Última atualização em 19/08/2022 às 07:54