A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Barragem de Brumadinho aprovou, nesta quinta-feira (12/9/19), por unanimidade, seu relatório final.
O documento responsabiliza a Vale e pede o indiciamento de 11 de seus dirigentes e funcionários, além de dois auditores da empresa Tüv Süd, pela tragédia que provocou as mortes de 270 pessoas, em janeiro deste ano.
A reunião na qual se deu a aprovação foi acompanhada por representantes das famílias das vítimas.
Ao longo de suas mais de 300 páginas, o relatório da comissão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) também aponta os fatos que concorreram para o rompimento da Barragem B1, da Mina Córrego do Feijão, operada pela Vale, em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte), e faz uma série de recomendações aos órgãos públicos.
Uma dessas propostas representa uma novidade no que diz respeito ao funcionamento das CPIs no Poder Legislativo mineiro.
O relatório sugere a criação de uma instância, na Assembleia de Minas, para monitorar os resultados das investigações e o cumprimento das medidas recomendadas pela comissão.
O objetivo, segundo o relator da CPI, deputado André Quintão (PT), é contribuir para que as famílias das vítimas e os municípios afetados tenham a devida reparação dos danos da tragédia.
Dirigentes e funcionários da Vale podem responder por homicídio de 270 pessoas Segundo a CPI, após seis meses de investigações, ficou claro que a mineradora sabia dos riscos de a estrutura se romper e, mesmo assim, deixou de adotar as medidas necessárias para evitar a tragédia, uma das maiores da história recente do País.
Entre outras coisas, a Vale utilizou, para garantir a continuação da operação da mina, um laudo que atestava a estabilidade da barragem, mesmo que o fator de segurança estivesse bem abaixo do recomendado por órgãos internacionais e adotado por ela mesma em outras barragens.
Outro exemplo das atitudes da Vale foi a detonação de explosivos no segundo semestre do ano passado, contra as recomendações de auditorias realizadas em junho e setembro de 2018.
A manutenção de funcionários em prédios administrativos situados abaixo da barragem foi também um indicativo de que a empresa não prezou sequer pela segurança de seus empregados.
O relatório nomeia os responsáveis pela tragédia e pede seu indiciamento por homicídio de 270 pessoas e lesão corporal, entre outros crimes, com dolo eventual (quando o agente, mesmo sem desejar o resultado, assume o risco de o produzir).
São eles: -Fábio Schvartsman – diretor-presidente da Vale à época do rompimento -Gerd Peter Poppinga – diretor-executivo de Ferrosos e Carvão da Vale -Lúcio Flávio Gallon Cavalli – diretor de Planejamento da Vale -Silmar Magalhães Silva – diretor operacional de Pelotização e Manganês Sul-Sudeste da Vale -Renzo Albieri Guimarães Carvalho – gerente de Geotecnia da Vale -Alexandre de Paula Campanha – gerente executivo de Geotecnia Corporativa da Vale -Joaquim Pedro de Toledo – gerente-executivo de Planejamento e Programação do Corredor Sudeste da Vale -Rodrigo Artur Gomes Melo – gerente-executivo do Complexo Paraopeba da Vale -César Augusto Paulino Grandchamp – geólogo da Vale -Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo – gerente de Geotecnia Corporativa e Gestão de Risco da Vale -Cristina Heloiza da Silva Malheiros – engenheira geotécnica da Vale e responsável pela Barragem B1 -André Jum Yassuda – auditor da Tüv Süd -Makoto Namba – auditor da Tüv Süd O geólogo César Grandchamp e os dois auditores da Tüv Süd também são indiciados pela falsificação dos laudos que permitiram a Mina Córrego do Feijão a continuar a operar, apesar de o fator de segurança estar abaixo do recomendado.
Também é apontada a responsabilidade civil da Vale, pela ocorrência de diversos níveis de danos morais, materiais, trabalhistas e ambientais.
A CPI pede que os órgãos competentes aprofundem as investigações sobre outros sete funcionários da Vale, acerca dos quais a comissão não conseguiu reunir elementos suficientes para pedir o indiciamento.
São eles: Washington Pirete da Silva, Marcos César Conegundes, Artur Bastos Ribeiro, Felipe Figueiredo Rocha, Hélio Márcio Lopes da Cerqueira, Ricardo de Oliveira e Denis Valentim. * com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Leia aqui a matéria na íntegra