Em Reunião Ordinária realizada nesta quarta-feira (11/12/19), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 459/19, que dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio nas rodovias do Estado.
De autoria do deputado Marquinho Lemos (PT), a proposição determina que os condutores de veículos automotores, particulares ou de aluguel, independentemente do número de eixos, não podem pagar mais de uma vez pelo mesmo pedágio, no mesmo dia.
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O projeto foi aprovado com as emendas 1 e 2. Assim, a isenção vale para os veículos (e não os motoristas) que retornarem à mesma praça de pedágio entre as 5 horas e as 22 horas do mesmo dia. A futura lei não se aplica aos contratos de concessão firmados até a data de sua publicação, ou seja, vale apenas para contratos futuros.
Vários deputados se manifestaram favoráveis à proposta durante a discussão no Plenário. Marquinho Lemos salientou que pequenos produtores do Norte de Minas, por exemplo, cruzam a praça de pedágio até cinco vezes ao dia, sendo penalizados com o pagamento de um valor diário alto, mesmo usando apenas um pequeno trecho da rodovia.
Contra a proposta, se manifestaram os deputados Guilherme da Cunha e Bartô, ambos do Novo. Eles destacaram que o valor que deixará de ser pago pelos usuários frequentes será distribuído com os usuários eventuais, que seriam penalizados. “Pedágio se paga pelo uso da rodovia”, afirmou Guilherme da Cunha.
O PL 459/19 volta, agora, à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para receber parecer de 2º turno.