O governo de Michel Temer está avaliando a possibilidade de encerrar o “Auxílio Para Família de Presidiários”. O benefício, também conhecido como “auxílio-reclusão” é concedido aos dependentes de presos que estejam cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto e que estejam segurados na previdência social.
Para que a medida do governo de Michel Temer entre em vigor, o projeto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, por meio de um Projeto de Emenda à Constituição (PEC). Esta PEC por hora está em segundo plano, já que a pauta do governo Temer no momento é a Reforma da Previdência.
Entenda o Auxílio para família de presidiários
O benefício aos dependentes de um recluso foi instituído no Brasil em 1991 pela Lei 8.213 e regulamentada pelo Decreto 3,048, de 06 de maio de 1999, e foi instaurado com o principal objetivo de garantir a sobrevivência e o mínimo de dignidade do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.
De acordo com o artigo 80, da Lei 8.213,
[perfectpullquote align=”full” cite=”” link=”” color=”” class=”” size=””]“o auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou outro abono de permanência em serviço”.[/perfectpullquote]
Para ter direito ao auxílio-reclusão, é necessário que o detento ou preso seja segurado da Previdência Social e que o último salário recebido por ele seja inferior ou igual a R$1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos).
Informações mais detalhadas sobre o auxílio-reclusão podem ser obtidas no site da Jusbrasil.