Começou nesta quarta-feira (6), o cadastro disponibilizado pela prefeitura de Belo Horizonte para o Programa BH Nota 10, que disponibiliza até 30% de desconto no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Para conseguir o desconto no valor do imposto para o ano de 2020, é necessário “acumular crédito” por meio de notas fiscais de serviços eletrônicos, entre 1º de novembro de 2018 e 31 de outubro de 2019.
O programa de desconto é parte de tudo que você gasta com serviços, podendo converter em desconto para o pagamento do IPTU. Esses créditos acumuladores só são válidos para pessoa física e devem ser retirados no site da Prefeitura de Belo Horizonte até o dia 30 de novembro. Além disso, é possível se atentar as notas fiscais recebidas, tirar dúvidas e fazer denúncias à empresas que não emitem notas fiscais eletrônicas.
Para pessoa jurídica a acumulação de crédito foi válida apenas até o ano de 2016.
Perguntas frequentes sobre o desconto no IPTU em Belo Horizonte
Como funciona o sistema de crédito pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU?
Quando um prestador de serviços emite uma NFS-e, surge a obrigação de pagar um percentual do preço desse serviço (alíquota) para a PBH (Prefeitura Municipal de Belo Horizonte) a título de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Parte desse imposto é que será acumulada na forma de crédito de IPTU, que poderá ser abatido no IPTU no ano seguinte ao da acumulação.
Quanto poderei descontar no IPTU através da utilização de créditos pela emissão de NFS-e?
Poderá descontar até 30% do valor do IPTU devido. O desconto do IPTU decorrente do crédito pela emissão de NFS-e será utilizado no exercício imediatamente posterior ao período de acumulação, isto é, no período que vai de 1º de novembro a 31 de outubro do ano seguinte. O crédito não utilizado perde o valor e não poderá ser aproveitado em exercícios posteriores.
Quem tem direito à utilizar os créditos pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU? E quem não tem esse direito?
Têm direito ao crédito para desconto de IPTU em razão da emissão de NFS-e todos os tomadores de serviço, cidadãos ou empresas, cujo CPF ou CNPJ esteja devidamente identificado no documento fiscal, exceto:
- os órgãos da Administração Direta dos Poderes Executivos da União, dos Estados e do Município de Belo Horizonte, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município;
- as pessoas naturais e jurídicas* amparadas por imunidade ou isenção do IPTU;
- as pessoas naturais e jurídicas* domiciliadas ou estabelecidas fora do território do Município de Belo Horizonte;
- os tomadores de serviços em débito com o Município, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Para pessoa jurídica a acumulação de créditos é válida somente até o dia 20/11/2015, conforme Lei 10.876/15. Após essa data, o programa passa a beneficiar somente pessoas físicas.
Posso acumular esse desconto com outros benefícios fiscais referentes ao IPTU?
Sim, desde que essa acumulação não importe em desconto superior a 30% do IPTU devido.
Mesmo não possuindo imóveis em BH, posso utilizar meus créditos para outro imóvel?
Sim. Para isso será necessário efetuar o cadastramento no sistema. No período de 1º a 30 de novembro de cada exercício (ano), a PBH, através da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) disponibilizará o aplicativo do sistema para que seja efetuado o cadastramento, a consulta detalhada das notas recebidas e a distribuição de créditos aos imóveis. O crédito não utilizado perde o valor e não poderá ser aproveitado em exercícios posteriores.
Como fico sabendo se os créditos foram utilizados?
No momento em que a distribuição for efetivada, a tela poderá ser impressa e, além disso, na guia do IPTU do exercício seguinte será informada a parcela de desconto pela emissão de NFS-e.
Após a emissão da NFE-s, quanto tempo demora para que o crédito e a nota apareçam no site do programa BHNOTA 10?
O prazo é de 72h para disponibilização.
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