A temporada de compras que acontece durante a Black Friday (em português, ‘Sexta-feira Negra’) é conhecida mundialmente pelas diversas promoções tentadoras lançadas pelos lojistas para atrair o consumidor, alguns descontos chegam a ultrapassar 50% do valor do produto. Este período também é conhecido pela quantidade de vítimas que caem em golpes de estelionatários que aproveitam o momento de grandes ofertas para entrar em ação, seja por trás de sites, páginas falsas em redes sociais, ligações telefônicas e até mesmo estabelecimentos com endereços físicos.
Neste ano, a edição ocorrerá no dia 23 de novembro e para que o consumidor não caia em ciladas, o Procon preparou algumas dicas importantes.
Para não perder o foco diante de tantas ofertas, o ideal é que o consumidor priorize suas reais necessidades. Antes de sair de casa, faça uma lista do que de fato precisa comprar para que não comprometa seu orçamento com gastos extras e realize uma pesquisa de preços para ver qual loja oferece um desconto mais vantajoso.
Verificar a procedência dos sites no Procon e dar preferência para sites que tenham boas indicações pode ajudar o consumidor a não cair em golpes. Além disso, a Fundação Procon – BR disponibiliza em seu site uma lista com as empresas que mais receberam reclamações nos últimos meses. Não comprar nesses estabelecimentos pode evitar futuras dores de cabeça. Já nas redes sociais o cuidado deve ser redobrado, o consumidor não deve fornecer seus dados pessoais em links indicados por páginas onlines sem antes verificar no site oficial da loja se realmente existe a oferta anunciada.
Vale lembrar que os direitos do consumidor em relação ao produto adquirido na Black Friday são basicamente os mesmos de uma compra em qualquer outra data do ano.
Caso o consumidor encontre qualquer prática ilegal do comércio na Black Friday, deve procurar o PROCON e registrar a queixa.
Direitos do consumidor nas compras realizadas na Black Friday
Troca do produto
Caso o consumidor compre o produto e queira trocar mesmo que não apresente defeito (por exemplo: não serviu, não agradou pela cor ou modelo, ou se arrependeu), é importante que tenha questionado o vendedor da loja antes da compra se há possibilidade da troca, já que esse ato é uma liberalidade do lojista, ou seja, o comerciante não é obrigado a trocar um produto que não apresente problemas. Mas se a loja se comprometer no momento da compra, deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para obter a troca, como por exemplo, o prazo para que ela ocorra.
Já a troca obrigatória, que acontece quando o produto apresenta algum vício ou defeito, deve ser realizada normalmente de acordo com o Código de Defesa do Consumidor dentro dos prazos previstos. Para bens não duráveis, prazo de 30 dias e bens duráveis 90 dias.
Compras pela internet
Se o consumidor optar pela compra via Internet, telefone ou catálogos, tem o direito de se arrepender no prazo de até 7 dias. Tanto poderá pedir o cancelamento, como a devolução dos valores eventualmente pagos, mesmo sendo produtos adquiridos na Black Friday.
Eletrodomésticos/Eletrônicos
Se a escolha do produto for por eletrodomésticos ou eletrônicos, deve solicitar um teste do aparelho no próprio estabelecimento comercial. Assim, o consumidor evita ter de esperar o prazo de 90 dias pelo conserto se levar o produto sem testar e estiver o mesmo com defeito.