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Cadastro para Transporte Escolar em Conselheiro Lafaiete vai até 17 de janeiro de 2025

A Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete anunciou a abertura do cadastro para o transporte escolar referente ao ano letivo de 2025. A iniciativa visa assegurar o acesso gratuito ao transporte público para estudantes devidamente matriculados no Ensino Regular da Educação Básica, abrangendo as modalidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. O período de inscrição será entre 6 e 17 de janeiro de 2025, das 8h às 15h, na sede da Secretaria, localizada no setor de Transporte Escolar.

A medida atende à Resolução Nº 02/2024, publicada em 18 de dezembro de 2024, que estabelece os critérios para acesso ao transporte escolar gratuito. Segundo a Secretaria, o benefício será garantido a alunos da rede pública que residam na zona rural do município e que estejam regularmente matriculados e frequentes nas instituições de ensino público.

Critérios para o acesso ao transporte escolar

Conforme o Art. 1º da resolução, o transporte será disponibilizado aos estudantes que residam em áreas rurais de Conselheiro Lafaiete e que estejam matriculados em unidades da rede pública. Já o Art. 2º assegura que estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida também têm direito ao transporte gratuito, independentemente da localização de sua residência.

O serviço será oferecido prioritariamente dentro do zoneamento escolar, conforme determina o Art. 13. Isso significa que os alunos deverão estar matriculados na unidade educacional mais próxima de sua residência. Caso o estudante opte por uma escola fora da zona delimitada, ele não será elegível para o transporte gratuito.

Documentação obrigatória

Os responsáveis pelos alunos deverão apresentar uma série de documentos no ato do cadastro, conforme estabelecido no Art. 9º da Resolução Nº 02/2024. Só serão aceitas inscrições com a documentação completa e correta, sendo:

  • Declaração de matrícula, com validade de até 30 dias, contendo o horário das aulas do aluno;
  • Cópia e original da conta de luz da residência do estudante, com validade de até 6 meses;
  • Cópia e original da certidão de nascimento ou carteira de identidade do aluno;
  • Cópia e original do CPF do aluno, se houver;
  • Cópia e original do RG do responsável legal;
  • Cópia e original do laudo médico, no caso de estudantes com necessidades especiais;
  • Número da inscrição imobiliária (guia de IPTU) da residência, para cadastro de alunos com deficiência.

A Secretaria reforça que o fornecimento de informações incorretas ou a falta de documentos poderá levar à exclusão do cadastro, comprometendo o acesso ao benefício.

Para realizar o cadastro, os responsáveis devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação, no setor de Transporte Escolar, durante o período de inscrição. No local, será disponibilizado atendimento para esclarecer dúvidas e auxiliar no preenchimento dos formulários.

O endereço da Secretaria é Travessa Dona Cristina, s/nº, bairro Santa Efigênia, Conselheiro Lafaiete. O horário de funcionamento para o cadastro será das 8h às 15h, sem interrupção.

Importância do transporte escolar

O transporte escolar desempenha um papel fundamental no acesso à educação, principalmente para alunos que residem em áreas rurais e distantes dos centros urbanos. A garantia do transporte gratuito contribui diretamente para a redução da evasão escolar e promove a inclusão educacional.

Em Conselheiro Lafaiete, a medida também busca assegurar condições de acessibilidade a estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida. Além disso, o transporte gratuito representa uma economia significativa para as famílias de baixa renda, que muitas vezes não teriam condições de arcar com os custos do deslocamento diário.

Responsabilidade dos responsáveis legais

A Resolução Nº 02/2024 também estabelece a responsabilidade dos responsáveis legais em garantir que o aluno utilize o serviço de forma adequada. Isso inclui o cumprimento dos horários e a preservação dos veículos utilizados no transporte. Além disso, cabe aos responsáveis manter a documentação sempre atualizada junto à Secretaria de Educação.

O cadastro anual é uma exigência para que o benefício seja concedido. Dessa forma, mesmo alunos que já utilizam o transporte gratuito precisam renovar seu registro a cada ano letivo.

Preparação para o início do ano letivo

Com o cadastro previsto para ser finalizado em 17 de janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Educação espera concluir a organização do transporte escolar antes do início das aulas. Esse planejamento antecipado visa evitar transtornos e garantir que todos os estudantes elegíveis possam iniciar o ano letivo com segurança e pontualidade.

A distribuição dos veículos será feita de acordo com a demanda e as rotas definidas pelo setor de transporte da Secretaria. Serão priorizadas as regiões com maior concentração de alunos, garantindo que nenhum estudante fique sem acesso ao serviço.

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