Câmara municipal em MG realiza concurso público com dez vagas

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A Câmara Municipal de Paracatu, em Minas Gerais, anunciou, ao longo desta última semana de março de 2024, um novo concurso público que vista a contratação de profissionais em diferentes áreas.

Ao todo, dez vagas são ofertadas, sendo quatro para cargo de nível Médio e as outras seis para Superior, distribuídas da seguinte forma:

Câmara municipal em MG realiza concurso público com dez vagas
Imagem ilustrativa gerada por IA
  • Nível médio: Técnico Legislativo – Função Administrativa (4);
  • Nível superior: Analista Legislativo I: Administrativo-Legislativo (4); Analista Legislativo I: Financeiro (1) e; Analista Legislativo II – Advogado (1).

+ leia também: Concurso Caixa: fim das inscrições; o que estudar para a prova?

As inscrições ocorrerão do dia 28 de maio a 1º de julho de 2024, exclusivamente pelo site do Ibam Concursos, e mediante o pagamento de uma taxa, que pode ser R$ 100,00 ou R$ 150,00, a depender do nível de escolaridade exigida do cargo pleiteado. Quem não puder arcar com esses valores pode pedir, dentro dos critérios do edital, a isenção no valor dessa taxa, no período de 28 a 30 de maio de 2024.

Os profissionais contratados vão, que serão efetivos, podem receber salário que varia de R$ 5.658,60 a R$ 10.453,11, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Os candidatos serão classificados por meio de prova objetiva/dissertativa, marcada para o dia 4 de agosto deste ano. A prova objetiva tem 50 questões de múltipla escolha, enquanto a prova dissertativa

Como forma de classificação no concurso público da Câmara de Paracatu, os candidatos inscritos serão avaliados por meio de prova objetiva/dissertativa, prevista para ser aplicada no dia 4 de agosto de 2024.

Vale ressaltar que a prova objetiva é composta por 50 questões de múltipla escolha e, junto da avalição dissertativa, os conteúdos programáticos devem ser estudados: língua portuguesa, conhecimentos específicos, informática, legislação municipal e/ou Matemática.

Para mais informações, acesse o edital.

Atribuições dos cargos

Analista Legislativo I: Administrativo-Legislativo

  1. Realizar assessoramento técnico especializado ao processo legislativo, incluindo gravação de reuniões plenárias, informação, documentação e interpretação;
  2. Realizar assessoramento técnico especializado ao processo administrativo, incluindo gestão administrativa, desenvolvimento da organização e de recursos humanos, e assistência jurídica;
  3. Realizar assessoramento legislativo;
  4. Elaborar programas, dar sugestões e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;
  5. Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento, implantação e execução de serviços e rotinas de trabalho da administração;
  6. Redigir, revisar e participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios, memorandos, documentos legais e outros atos significativos para o órgão;
  7. Digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;
  8. Operar computadores em tarefas de alto grau de complexidade, utilizando sistemas legislativos, da administração pública e aplicativos diversos, incluindo alteração, obtenção de dados e informações, bem como consulta de registros;
  9. Manter atualizadas as informações nos bancos de dados da Câmara, relativas às unidades da Câmara;
  10. Estudar sobre processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico das unidades administrativas e apresentar relatórios propondo soluções;
  11. Coordenar a classificação, o registro e a conservação dos processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
  12. Interpretar leis, regulamentos e instruções normativas relativas a assuntos da administração pública, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
  13. Elaborar quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
  14. Elaborar relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas das unidades administrativas;
  15. Realizar coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;
  16. Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
  17. Prestar informações de caráter específico, pessoalmente ou por telefone, registrando e transmitindo recados;
  18. Inspecionar o recebimento e a entrega de materiais, bem como verificar os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;
  19. Realizar estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Câmara;
  20. Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
  21. Realizar as gravações, pelo sistema de som, das reuniões de Plenário e de comissões;
  22. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
  23. Realizar atualização dos bens patrimoniais da Câmara;
  24. Realizar lançamento das ocorrências de pessoal, visando gerar as folhas de pagamento da Câmara;
  25. Executar as atribuições da classe Técnico Legislativo, caso seja necessário; e
  26. Executar outras tarefas afins.

Analista Legislativo I: Financeiro

  1. Elaborar programas, dar sugestões e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos do setor de finanças;
  2. Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento, implantação e execução de serviços e rotinas de trabalho;
  3. Redigir e participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios, memorandos, documentos legais e outros significativos para o setor de finanças;
  4. Digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;
  5. Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Câmara;
  6. Manter atualizadas as informações nos bancos de dados da Câmara, relativas às unidades;
  7. Operar computadores em tarefas de alto grau de complexidade, utilizando sistemas da administração pública e aplicativos diversos, incluindo alteração, obtenção de dados e informações, bem como consulta de registros;
  8. Estudar sobre processos referentes a assuntos de caráter contábil, orçamentário, financeiro e específico da unidade administrativa e apresentar relatórios propondo soluções;
  9. Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
  10. Interpretar leis, regulamentos e instruções normativas relativas a assuntos da gestão orçamentária, contábil e financeira, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
  11. Elaborar quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
  12. Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
  13. Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Câmara;
  14. Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
  15. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
  16. Executar as atribuições da classe Técnico Legislativo, caso seja necessário; e
  17. Executar outras atribuições afins.

Analista Legislativo II: Advogado

  1. Acompanhar e prestar assessoria às comissões em matéria de processo legislativo, elaborando os respectivos pareceres;
  2. Acompanhar a tramitação de matéria atinente ao processo legislativo;
  3. Elaborar minutas de proposições e sua adequação à técnica legislativa;
  4. Apresentar subsídio técnico-jurídico para emissão de parecer sobre matéria submetida ao processo legislativo;
  5. Realizar estudos em atendimento de consultas sobre matéria em geral, elaborando o respectivo parecer;
  6. Preparar minutas de despacho em processo legislativo;
  7. Elaborar pareceres relativos a requerimentos incidentes no processo;
  8. Orientar a respeito de normas regimentais, administrativas e constitucionais;
  9. Revisar os processos legislativos, bem como seu eventual saneamento;
  10. Opinar sobre minutas de editais, contratos, acordos, convênios ou ajustes;
  11. Examinar, por solicitação, processos relativos a direitos e deveres dos servidores, emitindo parecer;
  12. Emitir parecer sobre assuntos cuja natureza exija a instauração de sindicância e procedimentos administrativos e disciplinares;
  13. Revisar os processos licitatórios, seus editais, publicações e contratos e emitir parecer de seu eventual saneamento; e
  14. Promover o patrocínio das causas em que a Câmara figure nos polos ativo ou passivo, inclusive em conjunto com o assessor jurídico, quando, para tanto, receber mandato.

Técnico Legislativo – Função Administrativa

  1. Realizar apoio técnico ao processo de informática legislativa, incluindo técnicas de teleprocessamento; técnicas de operação de computadores; técnicas de controle de qualidade; técnicas de produção e de preparação técnica;
  2. Realizar apoio técnico administrativo, incluindo gestão administrativa; desenvolvimento da organização e de recursos humanos e secretaria;
  3. Realizar serviço de digitação em computadores de tarefas de média complexidade;
  4. Operar computadores em tarefas de média complexidade, utilizando sistemas legislativos, da administração pública e aplicativos diversos, incluindo, alterando, obtendo dados e informações, bem como consultar registros;
  5. Arquivar processos legislativos, administrativos e financeiros;
  6. Organizar o arquivo da Câmara, arquivando leis, resoluções, portarias, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas vigentes;
  7. Receber, conferir, distribuir e registrar a tramitação de documentos, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
  8. Controlar estoques e distribuir material de acordo com as instruções recebidas;
  9. Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
  10. Elaborar, sob orientação, demonstrativo, listas e relatórios, realizando os levantamentos necessários;
  11. Fazer operações de cálculos de média complexidade;
  12. Operar, quando solicitado, o sistema de som, datashow e programas de exibição de vídeo, fotos e outros;
  13. Operar os painéis eletrônicos do Plenário;
  14. Executar as atribuições da classe Auxiliar Legislativo, caso seja necessário; e
  15. Executar outras tarefas afins.

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