Nesta quinta-feira (15/10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais da instituição o indeferimento da candidatura do ex-prefeito José Leandro Filho à Prefeitura de Ouro Preto, considerando-o inapto em decorrência da Lei de Inelegibilidade (LC 64/90). Todas as outras candidaturas foram deferidas.
A impugnação da candidatura do candidato do Partido Social Cristão (PSC) ocorre após o Ministério Público Eleitoral (MPE) impetrar o pedido impugnação da candidatura por considerar que José Leandro Filho foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, em decisão colegiada, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro), no processo nº 1.0461.03.012642-3/001, nos termos do artigo 14, § 9º, da Constituição Federal c/c artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64, de 1.990.
A Justiça Eleitoral acatou o pedido do MPE e nessa quarta-feira (14) publicou a decisão de impugnar a candidatura, levando em consideração o ato de improbidade administrativa ao qual o ex-prefeito foi condenado, ao fraudar o processo licitatório referente ao transporte coletivo de passageiros, permitindo o favorecimento da empresa Transcotta Ltda. na prestação dos serviços no âmbito do Município de Ouro Preto. A decisão considera que, naquela oportunidade, ficou esclarecido que o contrato de concessão à Transcotta Ltda., de natureza precária, da forma como realizada, indica o favorecimento ilícito da empresa e a validação de operações irregulares desde a origem, afastando as linhas de transporte coletivo da sujeição ao procedimento de licitação.
José Leandro Filho foi prefeito de Ouro Preto por três mandatos (1983-1988, 1997-2000 e 2013-2016) e Deputado Estadual de Minas Gerais em um (1991-1995), tendo somando, por consequência desses períodos de mandatos políticos, 72 processos criminais e condenações a nível de primeira e segunda instância. Na atual candidatura, sua coligação “COM A FORÇA DO CORAÇÃO” era composta pelos partidos PSC, PSL, PSDB e DEM, com o advogado Gleiser Boroni na posição de candidato a vice-prefeito.
Apesar da decisão da Justiça Eleitoral, que concordou com o pedido de impugnação do registro da candidatura pelo Ministério Público Eleitoral, considerando que o candidato é inelegível, nas redes sociais, o vice da chapa impugnada hoje publicou uma ação de campanha eleitoral:
#TocomZePrefeitoGleiserVice20❤??
Publicado por Gleiser Boroni em Quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Em entrevista à Rádio Itatiaia nesta quinta-feira (15), o candidato se manifestou sobre a decisão da Justiça Eleitoral de Ouro Preto: “A decisão de ontem já era esperada. Estou muito acostumado com essas coisas. Toda eleição minha, normalmente, toda impugnação que me fazem , infelizmente, eu tenho perdido em Ouro Preto. Mas sempre consegui reverter em Belo Horizonte ou Brasília. Vou reverter mais esta. Vou vencer estas eleições“, afirmou José Leandro.
Confira a íntegra da decisão da Justiça Eleitoral: