O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira, 11 de janeiro, uma nova Lei que determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas condenadas por cinco tipos de crimes: contrabando, furto, roubo, descaminho e receptação, e que tenham utilizado um veículo para cometer os delitos. O projeto de lei sancionado pelo atual presidente da República foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro. A medida já está em vigor.
O texto da lei, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro, determina ainda que se o condutor for condenado por um dos cinco crimes supracitados em decisão judicial transitada em julgado, isto é, contra a qual não caiba mais recurso, ele terá a CNH cassada ou será proibido de obter a habilitação para dirigir um veículo, pelo período de cinco anos.
Depois do prazo, a lei permite que o condenado faça o pedido de uma nova habilitação, desde que faça todos os exames necessários previstos no Código de Trânsito brasileiro.
Ainda de acordo com o texto, se o motorista for preso em flagrante na prática de qualquer um dos crimes citados acima o juiz poderá determinar “a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção”.
* Com informações do AlagoasAlerta