Por diversas vezes já ouvimos dizer que com a saúde não se brinca, fato! No Plano de Governo apresentado pelo atual prefeito de Ouro Preto aos cidadãos, – quando ainda candidato em 2016 – está explícito dois temas bem relevantes na área da saúde, são eles: “Garantir o atendimento de qualidade em saúde para todos os cidadãos ouropretanos.” e “Ampliar e disponibilizar os remédios da farmácia básica de forma contínua.”
Há pouco mais de uma semana, terça (23), por meio do decreto de número 4.808 que dispõe sobre a operacionalização, controle de prescrição, dispensação de medicamentos e normas de funcionamento das farmácias das Unidades de Saúde da Rede Municipal, através dos artigos 5º e 6º foi retirado dos residentes na cidade de Ouro Preto o direito da gratuidade dos remédios a partir do momento em que estes forem consultar com médicos particulares ou de outro município. Lembrando que este direito é algo previsto na Constituição Federal a fim de que todos tenham acesso ao mínimo do que o Estado deve fornecer à população, já que esta paga altíssimos impostos.
Esta medida poderia ser uma boa ação de controle para os municípios, se o Sistema Único de Saúde (SUS) – que é exemplo para outros países, pois não deixa de ser um grande programa assistencial implantado em nosso país – funcionasse da maneira proposta quando criado, para atender principalmente a população mais carente. Tendo em vista a baixa eficiência do sistema de saúde não só de Ouro Preto, porém do Brasil em geral, este ato soa como um equívoco pelo fato de as pessoas terem de procurar médicos que estão fora do sistema municipal de saúde, para conseguirem um atendimento mais atencioso, profícuo e de maior qualidade, não por que querem, mas por que necessitam.
Retirar do povo – independente da condição social – direitos básicos como o acesso a remédios gratuitos não pode ter justificativas ligadas a questão da arrecadação municipal, o que tornaria – caso aconteça – as palavras contraditórias à realidade dos atos do prefeito ouro-pretano.
Justiça seja feita. Para quem leu o Decreto na íntegra no site da prefeitura municipal – Diário Oficial do dia 26 de maio de 2017 – pôde observar que além desta medida drástica prevista nos artigos 5º e 6º, os atos propostos em alguns dos demais artigos – que no total são 11 – parecem ser para fornecer maior segurança; dando mais eficiência e profissionalismo às Unidades de Saúde de Ouro Preto. O que pode significar um primeiro passo na evolução da Política assistencial em prol do povo e não somente de interesses eleitoreiros. Errar é humano, persistir nos erros pode ser desumano, imoral e inconsequente.