A fome e a desigualdade social são problemas crônicos que afligem quase todas as nações, inclusive países em desenvolvimento, como o nosso. Políticas públicas eficazes são essenciais para enfrentar esses desafios e promover a inclusão social.
Amartya Sem (2010) destaca que a fome não é apenas uma questão de falta de alimentos, mas também de acesso a recursos. Ele argumenta que a privação de capacidades fundamentais impede os indivíduos de alcançarem uma vida digna. Portanto, é papel do Estado garantir segurança alimentar e acesso a serviços básicos.
Além disso, a inclusão social dos mais excluídos, como a população em situação de rua, requer uma abordagem multifacetada. Stuart Hall (1997) argumenta que a marginalização desses indivíduos está profundamente enraizada em estruturas sociais e econômicas. Ou seja, políticas públicas devem abordar não apenas as necessidades imediatas, como alimentação e abrigo, mas também os fatores sistêmicos que perpetuam a exclusão.
Na visão de Peter Singer (2002), a sociedade tem a obrigação ética de ajudar os que estão à sua margem. Ele defende que são precisos instrumentos governamentais para redistribuir recursos de maneira justa, reduzindo a desigualdade social. Singer enfatiza que a ajuda não deve ser apenas caritativa, mas estruturada de modo a capacitar os indivíduos a superarem suas condições adversas.
Thomas Piketty (2014), acerca do tema, traz uma análise detalhada sobre a concentração de riqueza e suas consequências. Em sua opinião, a desigualdade econômica extrema é insustentável e prejudica o tecido social. Promover a redistribuição de renda, como a taxação progressiva e investimentos em serviços públicos, são necessárias para mitigar esses efeitos, bem como considerar a saúde mental e física dos indivíduos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a falta de acesso a cuidados de saúde adequados exacerba a vulnerabilidade dessa população, o que nos faz deduzir que a integração dos serviços de saúde nas estratégias de combate à fome e à desigualdade é algo fundamental!
Outro ponto crucial é a educação, tema que Paulo Freire (1996) coloca como uma forma poderosa de transformação social. Dessa forma, é preciso ações voltadas para a reinserção dessa parcela da população na escola, em especial com turmas voltadas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), afinal de contas a escolaridade é um ponto importante para se buscar quebrar o ciclo de pobreza e exclusão.
A questão habitacional também é central. John Rawls (2000) sugere que a justiça social requer a garantia de direitos básicos, incluindo a moradia. Promover habitação acessível e digna é essencial para integrar de volta na sociedade aqueles que a própria sociedade deixou de lado.
Além disso, é importante considerar a segurança social, como nos mostra Robert Castel (1998). Esta é um pilar para a estabilidade das sociedades modernas e garantir proteção social, como benefícios de desemprego e assistência social, são vitais para prevenir que mais indivíduos caiam em situação de rua.
A participação comunitária, outro aspecto importante, é abordada por James Midgley (2001), ao afirmar que as políticas públicas são mais eficazes quando envolvem a participação ativa das populações afetadas. Isso significa que as vozes dos excluídos devem ser ouvidas e consideradas no desenvolvimento e implementação de ações sociais.
A abordagem de direitos humanos não pode ser também deixada de lado, como nos mostra a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao colocar que todos têm direito a um padrão de vida adequado que garanta saúde e bem-estar. Ou seja, as iniciativas governamentais (ou não) devem ser desenhadas com base nesses princípios, assegurando que os direitos básicos de todos os cidadãos sejam respeitados.
Como vimos, há um vasto repertório teórico que aborda diversas formas de se pensar políticas públicas para o combate à exclusão social, causa maior da fome e desemprego que leva muitos a terem que viver em situação de rua.
Em nenhuma das obras citadas ventila-se a ideia de se penalizar quem cuida dessa parcela do povo, pelo contrário. Daí vem a seguinte pergunta: O que leva um vereador da maior cidade da América do Sul propor um projeto de lei para penalizar quem cuida dos marginalizados? E pior, obter maioria na casa para sua possível aprovação!
Não há explicação possível para a maldade e o ódio aos pobres. Triste ver que figuras como essas representam o pensamento de uma parcela significativa do eleitorado brasileiro.
REFERÊNCIAS
- CASTEL, R. As Metamorfoses da Questão Social: uma crônica do salário. Petrópolis, Vozes, 1998.
- FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 27 eds. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.
- HALL, S. Representation: Cultural Representations and Signifying Practices, 1997.
- MIDGLEY, J. The challenge of social development. International Jounal of Social Welfare. Vol. 10, 2001.
- PIKETTY, T. Capital en el Siglo XXI. México: Fondo de Cultura Económica, 2014.
- RAWLS, J. Uma Teoria da Justiça (trad. Almiro Pisetta, Lenita Esteves). São Paulo: Martins Fontes, 2000.
- SEN, A. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
- SINGER, P. Ética prática. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.