O ano de 2020 será um ano decisivo para a administração pública e iniciativa privada quanto ao manejo e tratamento dos resíduos sólidos. Isso porque o prazo da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº12.305 de 2010) está chegando ao seu limite quanto diversas metas estabelecidas.
Além da data limite para o fim dos lixões, outros aspectos de fiscalização podem ser intensificados, como o sistema de logística reversa necessários em alguns segmentos e indústrias.
Para quem ainda não se habituou ao termo, trata-se de um instrumento de responsabilidade ambiental e social e econômico em que fabricantes devem disponibilizar a coleta de embalagens de seus produtos, arcando com sua restituição ao processo produtivo ou promovendo seu tratamento adequado para este resíduo não seja descartado em aterros comuns.
Vale ressaltar que a logística reversa conta na obrigatoriedade das leis ambientais desde 2010, mas sua regulamentação ocorreu apenas em 2017, sob o decreto nº 9177, oficializando metas, além de aspectos operacionais como controles de registros, monitoramento, planos de comunicação e penalidades para fabricantes e importadores que descumprirem as exigências ambientais.
Todas essas medidas fazem parte de um acordo setorial da PNRS em que responsabiliza não só os fabricantes, importadores e fornecedores pela vida ciclo de vida dos produtos e resíduos, mas também envolve o consumidor final como corresponsável neste processo. Logo, em linhas gerais, a logística reversa é um caminho que depende de ações conjuntas entre empresas e seus consumidores para funcionar e impedir que mais resíduos afetem o meio ambiente.
Categorias de logística reversa
A logística reversa abrange não apenas produtos inutilizados, mas também suas embalagens. Alguns segmentos têm como norma a obrigatoriedade de elaborar todo o planejamento, operação, controle, fluxo e prestação de informações logísticas referentes ao recolhimento de seus resíduos gerados após o consumo de seus produtos.
Além da logística de produção envolve o uma cadeia de fornecimento, fabricação, distribuição, comercialização e o consumo, dentro do sistema de logística reversa o caminho segue o fluxo contrário, partindo de sua emissão pelo consumidor final até o fornecedor Inicial do resíduo.
Entre os setores que já aplicam a logística reversa na prática estão a indústria de agrotóxicos (incluindo suas embalagens), baterias e pilhas, óleos lubrificantes (incluindo suas embalagens), produtos eletroeletrônicos (e seus componentes), lâmpadas fluorescentes e pneus.
Upgrade na operação comercial
Empresas fora desses segmentos também estão apostando em logística reversa como mais um meio de se destacar entre seus concorrentes e mostrar ao seu o público-alvo, cada vez mais antenado e engajado às causas ambientais, que é possível se desenvolver comercialmente com responsabilidade ambiental.
Isso já ocorre nos segmentos de bebidas como cervejas, cosméticos, farmacêutico, vestuários, entre outros e pode se tornar um instrumento importante para a competitividade comercial.
Mas, para isso, os empreendimentos precisam desenvolver uma operação eficiente para recolhimento de seus resíduos pós-uso, elaborado por especialistas em gestão de resíduos em uma empresa.
Algumas soluções podem estar mais acessíveis, como o mercado de resíduos, iniciativa da VG Resíduos. A startup em tecnologia ambiental disponibiliza uma plataforma em fabricantes podem comercializar seus resíduos industrias diretamente com tratadores especializados em tratar e destinar este tipo de material.
Além de eliminar grandes quantidades de resíduos que poderiam ser descartadas sem tratamento adequado ou reutilizados na produção de novas matérias-primas, ainda é possível incrementar a receita do negócio.
Além disso, a VG resíduos também oferece softwares e ferramentas de gestão ambiental que viabilizam as melhores decisões e estratégia para a implantação da logística reversa em qualquer segmento.