Como classificar os resíduos sólidos segundo a legislação?

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Apesar dos grandes feitos sancionados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sob a Lei Federal 12.305 sancionada em 2010, o Brasil ainda precisa avançar muito no combate a esta questão. Dessa forma, alguns índices recentes trazem duras verdades para o país. Somos o quarto maior gerador de lixo plástico no mundo. Como resultado, estamos atrás apenas de grandes potências e nações emergentes como os Estados Unidos (1º), China (2º) e Índia (3º).

O quadro se agrava ainda mais quando abordamos o conceito de reciclagem, já que apenas 1,28% desses resíduos sólidos são devidamente reciclados. Conforme apontamentos do estudo “Solucionar a Poluição Plástica: Transparência e Responsabilização”, divulgado pelo WWF (Fundo Mundial para a Natureza, em português).

Outro dado que merece atenção vem do banco Mundial, que detectou que o Brasil continua descartando cerca de 2,4 milhões de toneladas de resíduos plásticos sem tratamento. Sendo que eles são dispostos de maneira irregular em lixões a céu aberto.

Como a legislação pode nos ajudar a contornar o problema dos resíduos sólidos?

A legislação ambiental brasileira é extensa, englobando as esferas federal, estadual e municipal. Começando pela própria PNRS, a lei determina quais são as empresas que necessitam elaborar um plano e gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a atividade que exerce. Por mais que a lei estabeleça responsabilidades compartilhadas entre a iniciativa privada, poder público e a sociedade civil, as empresas têm obrigações específicas.

Além de uma estratégia para sua redução, as empresas precisam tomar medidas quanto aos resíduos sólidos gerados em seu processo produtivo e por todo ciclo de vida de seus produtos.

Resumidamente, as empresas precisam detectar e aplicar melhorias em seus processos para efetivamente diminuir a emissão de resíduos. Além de manejar estes materiais adequadamente, identificá-los, segregar, transportar e destinar o material descartado para sua disposição final mais adequada ao meio ambiente.

Em casos específicos, como empresas que comercializam produtos químicos, perigosos e não degradáveis, ainda se faz necessário a implantação gerenciamento de um processo de logística reversa. Afim de recolher as embalagens ou restos do produto que podem causar danos à natureza. Como, por exemplo embalagens de agrotóxico e pneus.

São obrigadas a gerir seus resíduos os segmentos que atuam em:

-Serviços públicos de saneamento

– Construção civil:

– Serviços de saúde

– Estabelecimentos comerciais geradores de resíduos perigosos

– Agropecuária

As leis e resoluções vigentes na legislação podem variar de acordo com estados e municípios da União, mas destacam-se entre elas:

ABNT NBR 10.004/2004 – classificação primordial dos resíduos sólidos de acordo com seus potenciais riscos ao meio ambiente e à saúde pública. Dessa forma, permitindo seu gerenciamento diferenciado de acordo com seu grau de periculosidade

CONAMA nº 358/2005 – determina o recolhimento e destinação final de óleos lubrificantes em condições normais ou contaminados;

CONAMA nº 006/1991 – que dispõe sobre o gerenciamento completo dos resíduos gerados nos portos, aeroportos e serviços de saúde;

CONAMA nº 313/2001 – que determina o código de cores empregadas em todo o país para a realização da coleta seletiva;

Resolução RDC nº 306/2004 da ANVISA – que regulamenta tecnicamente o correto gerenciamento dos resíduos advindos dos variados serviços de saúde. Como (hospitais, clínicas laboratórios, instituições de ensino, clínicas veterinárias, entre outros).

A tecnologia pensada cada vez mais para soluções sustentáveis oferece ferramentas para qualquer indústria gerenciar seus resíduos sólidos. Portanto, um exemplo disso é a ferramenta VG Resíduos. Ela permite o gerenciamento de resíduos sólidos em cada etapa de produção da empresa. Essa etapa é muito importante para que nada fique perdido entre o início e o final da produção. Além disso, o software de gestão é atualizado com as leis ambientais e facilita a elaboração da PNRS.

Possui uma empresa e não sabe como adequar e gerenciar seus resíduos sólidos? Entre em contato com um especialista técnico e com a prefeitura de sua cidade para obter maiores informações.

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