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Você é um dos 4,5 milhões de mineiros que terão conta de luz gratuita? Descubra!

Mais de 4,5 milhões de mineiros podem ter isenção na conta de luz com nova regra da Tarifa Social

Nova regra da conta de luz isenta quem consome até 80 kWh por mês

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A partir do próximo dia 5 de julho, mais de 4,58 milhões de pessoas em Minas Gerais terão direito à isenção total da conta de luz, conforme prevê a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês de maio. A nova regra, que altera os critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica, estabelece gratuidade para famílias que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.

Segundo dados oficiais, 1,31 milhão de unidades consumidoras no estado se enquadram nos critérios e terão o direito à nova tarifa, o que representa 23% de todas as famílias potencialmente beneficiadas na região Sudeste. No total, 21,5% da população mineira está apta a ser contemplada pela medida.

Gratuidade e justiça tarifária

A nova tarifa traz um modelo escalonado de cobrança: quem consumir até 80 kWh mensais não pagará nada pela energia elétrica. Já aqueles que ultrapassarem esse limite terão de pagar apenas pela diferença consumida. A medida busca promover a justiça tarifária e a proteção da população de baixa renda, num momento em que os custos de vida têm pressionado o orçamento das famílias.

No país, 17,39 milhões de famílias têm direito à nova Tarifa Social. São mais de 60 milhões de pessoas beneficiadas em todas as regiões.

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Panorama nacional

Entre as regiões, o Nordeste concentra o maior número de beneficiários: são 7,75 milhões de famílias, o que representa 27,1 milhões de pessoas. Em seguida estão:

Já entre os estados, São Paulo lidera com 2,41 milhões de famílias atendidas, seguido pela Bahia (1,76 milhão), Rio de Janeiro (1,68 milhão) e Ceará (1,54 milhão).

Quem tem direito?

O benefício é destinado a famílias que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes condições:

Como solicitar o benefício?

Não é necessário solicitar a Tarifa Social junto à distribuidora de energia. O benefício é concedido automaticamente, desde que o titular da conta de luz esteja inscrito em um dos programas sociais habilitados, como o CadÚnico ou o BPC. O nome na fatura de energia deve coincidir com o nome do beneficiário cadastrado.

Essa automatização é um avanço em relação às políticas públicas de assistência, reduzindo a burocracia e ampliando o alcance da medida.

Impacto direto na vida das famílias

A nova medida visa aliviar os custos essenciais para milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade. O gasto com energia elétrica, que costuma comprometer uma parte significativa da renda de famílias de baixa renda, poderá ser reduzido a zero para aqueles com consumo moderado.

Além disso, a iniciativa reforça o papel do Estado na promoção da dignidade e no combate à desigualdade social, um dos compromissos centrais da atual gestão federal.

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