A partir do próximo dia 5 de julho, mais de 4,58 milhões de pessoas em Minas Gerais terão direito à isenção total da conta de luz, conforme prevê a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês de maio. A nova regra, que altera os critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica, estabelece gratuidade para famílias que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.
Segundo dados oficiais, 1,31 milhão de unidades consumidoras no estado se enquadram nos critérios e terão o direito à nova tarifa, o que representa 23% de todas as famílias potencialmente beneficiadas na região Sudeste. No total, 21,5% da população mineira está apta a ser contemplada pela medida.
Gratuidade e justiça tarifária
A nova tarifa traz um modelo escalonado de cobrança: quem consumir até 80 kWh mensais não pagará nada pela energia elétrica. Já aqueles que ultrapassarem esse limite terão de pagar apenas pela diferença consumida. A medida busca promover a justiça tarifária e a proteção da população de baixa renda, num momento em que os custos de vida têm pressionado o orçamento das famílias.
No país, 17,39 milhões de famílias têm direito à nova Tarifa Social. São mais de 60 milhões de pessoas beneficiadas em todas as regiões.
Panorama nacional
Entre as regiões, o Nordeste concentra o maior número de beneficiários: são 7,75 milhões de famílias, o que representa 27,1 milhões de pessoas. Em seguida estão:
- Sudeste: 5,69 milhões de famílias (19,9 milhões de pessoas)
- Norte: 1,65 milhão (5,78 milhões de pessoas)
- Sul: 1,26 milhão (4,42 milhões de pessoas)
- Centro-Oeste: 1,03 milhão (3,61 milhões de pessoas)
Já entre os estados, São Paulo lidera com 2,41 milhões de famílias atendidas, seguido pela Bahia (1,76 milhão), Rio de Janeiro (1,68 milhão) e Ceará (1,54 milhão).
Quem tem direito?
O benefício é destinado a famílias que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes condições:
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, que possuam membro portador de doença ou deficiência que necessite de equipamentos elétricos em uso contínuo para tratamento médico ou terapêutico.
Como solicitar o benefício?
Não é necessário solicitar a Tarifa Social junto à distribuidora de energia. O benefício é concedido automaticamente, desde que o titular da conta de luz esteja inscrito em um dos programas sociais habilitados, como o CadÚnico ou o BPC. O nome na fatura de energia deve coincidir com o nome do beneficiário cadastrado.
Essa automatização é um avanço em relação às políticas públicas de assistência, reduzindo a burocracia e ampliando o alcance da medida.
Impacto direto na vida das famílias
A nova medida visa aliviar os custos essenciais para milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade. O gasto com energia elétrica, que costuma comprometer uma parte significativa da renda de famílias de baixa renda, poderá ser reduzido a zero para aqueles com consumo moderado.
Além disso, a iniciativa reforça o papel do Estado na promoção da dignidade e no combate à desigualdade social, um dos compromissos centrais da atual gestão federal.