Cruzeiro terá que pagar multa de R$ 10 milhões por Fred

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A batalha judicial entre Cruzeiro e Atlético teve um novo desfecho na semana passada. Isso porque a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) decidiu que é legal o acordo de 2017 entre os dois clubes e o jogador Fred. O contrato do atacante considerava na época que o Cruzeiro teria que pagar uma multa rescisória de R$ 10 milhões ao Atlético, para que Fred deixasse o clube e fosse para o rival. Com isso, o Cruzeiro perdeu a ação movida pelo Galo e agora terá que pagar a quantia ao clube alvinegro.
Entretanto, o Cruzeiro ainda assim decidiu que não vai pagar a multa. O vice-presidente do futebol do clube, Itair Machado, já declarou que se o Cruzeiro perdesse a ação na CNRD, levaria o caso à Justiça do Trabalho. Já o Atlético divulgou uma nota oficial sobre a vitória na Justiça, ressaltando que o acordo de R$ 10 milhões foi aceito  e assinado por Fred na época. Confira abaixo a nota divulgada pelo Galo:

O CLUBE ATLÉTICO MINEIRO comunica que recebeu, hoje (11/12), da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), decisão que considerou válido e legal o acerto contratual que fixou multa de dez milhões de reais entre o atleta Fred e o ATLÉTICO (contrato firmado em 18.12.2017), ao tempo da antecipação do termo final de seu Contrato de Trabalho Desportivo.
A Corte Arbitral confirmou o direito do ATLÉTICO ao recebimento dos dez milhões de reais, devidamente corrigidos, além de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o benefício econômico obtido pelo ATLÉTICO.
Importante realçar que o acordo para rescisão contratual antecipada, realizado entre o jogador Fred e o ATLÉTICO, foi discutido e livremente aprovado e assinado pelo atleta Fred, em negociações que foram devidamente acompanhadas por seus agentes e advogados, os quais também subscreveram o acordo contratual.
Além disso, o jogador Fred e seu atual clube ratificaram por mais de uma vez os compromissos documentais e públicos de que honrariam os contratos por eles assinados, razão pela qual, diante do calote de que o ATLÉTICO foi vítima, outra medida não restou senão o acionamento da Câmara Arbitral para a adoção das medidas contratuais e legais cabíveis.
O ATLÉTICO parabeniza a brilhante atuação de seus advogados, que se pautaram com inteligência e competência, tanto na defesa do Clube, quando da redação dos termos contratuais realizados em dezembro/2017, quanto, especialmente, na atuação no processo instaurado perante à CNRD.
Sérgio Sette Câmara – Presidente
Lásaro Cândido da Cunha – Vice-presidente

Disputa judicial

A disputa entre os dois clubes teve início no final de 2017, quando Fred aceitou deixar o Atlético e ir jogar pela Raposa. O atacante assinou o contrato mas se resguardou de ser cobrado pelo valor, pois comunicou ao Cruzeiro que só entraria pro time se o clube celeste pagasse a multa. O Cruzeiro aceitou o acordo mas depois se recusou a pagar, então o Galo entrou com uma ação na CNRD em 2018.
Essa última decisão favorável ao Atlético foi dada em primeira instância, e o time celeste ainda pode recorrer. Uma decisão final do caso deve vir ainda no próximo ano.
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