CSN terá que pagar aluguel a vizinhos de barragem, em Congonhas

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu liminar determinando que a CSN Mineração arque com o custo mensal de R$ 1.500 de “aluguel” para as famílias que moram na área de inundação do Complexo Casa de Pedra, em Congonhas, que seriam atingidas por um eventual rompimento da barragem de rejeitos — bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro.

De acordo com a decisão, a empresa deverá depositar a quantia, mensalmente, em conta bancária indicada pelo interessado, que deverá comprovar a propriedade ou a posse do imóvel. Para indicação do núcleo familiar, a CSN deverá se basear no cadastro realizado pela Defesa Civil ou outro a ser procedido logo após a intimação da decisão.

CSN terá que pagar aluguel a vizinhos de barragem, em Congonhas
Foto: Google Street View

São cerca de 3 mil pessoas que moram nos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro, porém, a CSN terá que pagar o aluguel para que 700 famílias consigam sair do local. Os vizinhos da barragem vivem em um local que seria atingido em cerca de 30 segundos pelo mar de lama que se formaria, em caso de um rompimento.

Os interessados deverão deixar as chaves de suas residências sob os cuidados da empresa, que deverá realizar, na presença do proprietário, uma vistoria completa do estado que foi deixado o imóvel, incluindo o registro fotográfico. A mineradora deverá manter a vigilância patrimonial dos imóveis até decisão final.

A CSN deverá ainda arcar com os custos da criação de uma equipe técnica independente e multidisciplinar para auxiliar os moradores, cabendo ao MPMG apresentar um plano detalhado para publicação do edital de contratação.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Congonhas pede que a obrigação seja mantida até que os moradores recebam uma nova residência ou indenização no valor da residência atual.

O promotor de Justiça Vinícius Alcântara Galvão destaca na ação que a ocupação dos bairros é anterior à construção da barragem, que, pelo tamanho e volume, não tem possibilidade de descomissionamento imediato, não sendo possível manter a população no local.     

Na decisão, a juíza Flávia Generoso de Mattos afirma que, “se a distância do empreendimento em relação aos bairros não foi óbice para sua expansão, deve a requerida arcar com os custos da retirada daqueles moradores do local, arcando com as consequências de seu empreendimento”.  

E completa: “Não há como afirmar que aquela estrutura poderá se romper, muito menos afastar tal possibilidade. A probabilidade do direito perseguido em prol daquela população é evidente, e a medida pretendida pelo Ministério Público é profilática. Esperar que algo de pior aconteça não é o que se busca com a tramitação desta ação, muito embora defenda a mineradora que o complexo Casa de Pedra é seguro e não há risco de rompimento”.  

Anteriormente, houve a decisão de que também fosse determinado o pagamento de aluguel do imóvel indicado pelo município para o funcionamento da escola e da creche, que foram instaladas no bairro Residencial Gualter Monteiro. As atividades dos estabelecimentos foram suspensas em 2019, mas o cumprimento da decisão ficou suspenso por conta das medidas sanitárias adotadas em função da pandemia de Covid-19. Agora, com a retomada das atividades escolares presenciais, a Justiça entende que o cumprimento da decisão deve voltar a ser prioridade.

Por meio de nota, a CSN disse à redação do MM que adotará as medidas judiciais cabíveis e eventuais recursos.” A CSN Mineração deixa claro, todavia, que a barragem de Casa de Pedra possui laudo de estabilidade emitido em setembro de 2021. Trata-se de estrutura segura e construída pelo método a jusante. Por fim destaca que sua produção atualmente é feita pelo método a seco, ou seja, sem uso de barragens”.

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