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Você sabia que, de acordo com a legislação brasileira, acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a um desconto de 80% na aquisição de passagens aéreas? Essa é uma das muitas medidas estabelecidas pela Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, que visa garantir acessibilidade e conforto a passageiros com necessidades especiais. Mas, afinal, como isso funciona na prática?
Acessibilidade no transporte aéreo
A Resolução nº 280 foi criada para assegurar que pessoas com necessidades de assistência especial (PNAE) tenham acesso igualitário ao transporte aéreo. Isso inclui não apenas pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, mas também idosos, gestantes, lactantes e, claro, indivíduos com TEA. A legislação é clara: todos têm direito a um tratamento prioritário e digno, desde o check-in até o desembarque.
Direitos e benefícios
Um dos pontos mais relevantes da resolução é o desconto de 80% para acompanhantes de pessoas com TEA. Isso significa que, ao viajar com alguém que necessita de assistência especial, o acompanhante paga apenas 20% do valor da passagem. Esse benefício é essencial, já que muitas pessoas com TEA dependem de um cuidador para garantir sua segurança e bem-estar durante a viagem.
Além disso, a resolução estabelece que os operadores aéreos devem oferecer assistência em todas as etapas da viagem, desde o check-in até o desembarque. Isso inclui ajuda no embarque, deslocamento dentro do aeroporto e acomodação na aeronave. Para quem viaja com equipamentos médicos ou ajudas técnicas, como cadeiras de rodas, o transporte é gratuito e prioritário.
Outro aspecto importante é a prioridade no embarque e desembarque. Pessoas com necessidades especiais e seus acompanhantes têm precedência sobre outros passageiros, garantindo que o processo seja o mais tranquilo possível. Em casos de conexão, a assistência é mantida até que o passageiro seja entregue ao próximo operador aéreo.
Desconto de 80% para acompanhantes
Esse desconto é aplicável em situações específicas relacionadas a passageiros com necessidades de assistência especial (PNAE) e é garantido em duas situações principais:
– Transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos: Se o passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) precisar transportar ajudas técnicas (como cadeiras de rodas) ou equipamentos médicos que excedam a franquia de bagagem, o operador aéreo deve oferecer um desconto de no mínimo 80% sobre o valor cobrado pelo excesso de bagagem;
– Assento do acompanhante: Quando o PNAE necessita de um acompanhante durante a viagem (por exemplo, pessoas com TEA que não podem viajar sozinhas), o operador aéreo deve cobrar pelo assento do acompanhante um valor igual ou inferior a 20% do valor da passagem do PNAE. Isso equivale a um desconto de 80% no valor total da passagem do acompanhante.
Para que o desconto seja aplicado, algumas condições devem ser observadas:
– Necessidade de acompanhante: O PNAE deve comprovar a necessidade de um acompanhante. Isso pode ser feito por meio de documentação médica ou declaração que ateste a condição do passageiro. No caso de pessoas com TEA, é comum que a necessidade de acompanhante seja justificada por impedimentos relacionados à autonomia ou à compreensão de instruções de segurança;
– Comunicação prévia: O PNAE ou seu responsável deve informar à companhia aérea sobre a necessidade de acompanhante com antecedência mínima de 72 horas antes do voo. Essa comunicação pode ser feita no momento da compra da passagem ou posteriormente, desde que dentro do prazo estabelecido;
– Limitações: O desconto é aplicável apenas ao assento do acompanhante e ao transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos. Outros serviços, como bagagem adicional não relacionada a equipamentos médicos, não estão incluídos no benefício.
O desconto de 80% não se aplica em casos em que: o PNAE não precisa de acompanhante (ou seja, a viagem pode ser feita de forma independente); o transporte de bagagem excedente não está relacionado a ajudas técnicas ou equipamentos médicos.
Um passo à frente na inclusão
A Resolução nº 280 representa um avanço na inclusão e acessibilidade no transporte aéreo. Ao garantir direitos e benefícios para pessoas com TEA e seus acompanhantes, a legislação não apenas facilita a vida desses indivíduos, mas também promove uma sociedade mais justa e igualitária. Portanto, se você é acompanhante de alguém com TEA leia a resolução na íntegra para saber mais sobre seus direitos. O processo pode ser burocrático e um tanto confuso, mas é viável e vale a pena, especialmente quando as passagens estão com preços elevados devido à proximidade da viagem ou em deslocamentos internacionais. Afinal, viajar com conforto e dignidade é um direito de todos.