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Calendário da 3ª e demais parcelas do auxílio emergencial é divulgado

26/06/2020 às 11:19
Tempo de leitura
3 min

O Governo Federal, por meio do ministro Onyx Lorenzoni, divulgou em uma edição extra do Diário Oficial da União com o calendário da 3ª parcela do auxilio emergencial. Nele foi divulgado também o pagamento da segunda parcela dos que receberam em maio a 1ª parcela, além do calendário para novos aprovados.

O pagamento será feito a partir de sábado 27 de junho, pelo aplicativo Caixa Tem, que serve para pagamentos de boletos e compras com o cartão de débito virtual. Os pagamentos em dinheiro começam a ser liberados em 18 de julho.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nessa quinta-feira, 25 de junho, que o governo avalia a prorrogação do auxílio emergencial por mais três parcelas adicionais, que provavelmente terá os valores de R$ 500, R$ 400 e R$ 300.

Calendário da 3ª, 2º e 1ª parcela do 4º lote do auxílio emergencial

Pagamento feito no aplicativo Caixa Tem:

DIA DE PAGAMENTOMÊS DE NASCIMENTO
27/06 (sábado)Janeiro e fevereiro
30/06 (terça-feira)Março e  abril
01/07 (quarta-feira)Maio e junho
02/07 (quinta-feira)Julho e agosto
03/07 (sexta-feira)Setembro e outubro
04/07 (sábado)Novembro e dezembro

Calendário Pagamento em dinheiro e transferência

DIA DE PAGAMENTOMÊS DE NASCIMENTO
18/ 07 –  (sábado)Janeiro
25/ 07 –  (sábado)Fevereiro
01/08 –   (sábado)Março
08/ 08 –  (sábado)Abril
15/ 08 –  (sábado)Maio
29/08  –  (sábado)Junho
01/09 –   (sábado)Julho
08/09 –   (terça-feira)Agosto
10/09 –   (quinta-feira)Setembro
12/09-    (sábado)Outubro
15/09 –   (terça-feira)Novembro
19/09 –   (sábado)Dezembro

O prazo para solicitar o auxílio emergencial termina na próxima quinta-feira, 02 de julho de 2020. Os pedidos estão sendo recebidos exclusivamente através do site auxílio emergencial ou aplicativo.

Veja quem tem direito ao Auxílio Emergencial:

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
Microempreendedores individuais (MEI);
Contribuinte individual da Previdência Social;
Trabalhador Informal;
Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Veja abaixo quem não tem direito ao Auxilio Emergencial:

Tenha emprego formal ativo;
Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
Está recebendo Seguro Desemprego;
Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Os cidadãos que estão cadastrados no programa Bolsa Família e Cadastro Único recebem automaticamente em suas contas da caixa ou com o cartão do bolsa do Bolsa Família. Para os outros quem não está cadastrado pode de cadastrar pelo aplicativo Auxílio Emergencial do Governo Federal