Eleições 2020: saiba quais municípios mineiros poderão ter segundo turno

Publicado: última atualização em 0 comment

Para as Eleições 2020, Minas Gerais continua sendo o segundo maior colégio eleitoral do país, com 15.889.559 eleitores, 1,2% a mais que nas últimas eleições municipais, em 2016, quando contava com 15.700.966 eleitores. O primeiro estado do ranking é São Paulo.

No pleito que está por vir em novembro, nove municípios do estado poderão ter segundo turno na disputa para a prefeitura, caso nenhum dos candidatos alcance 50% mais um dos votos válidos no primeiro turno, que ocorrerá em 15 de novembro. O critério para que a cidade tenha segundo turno é que ela tenha mais de 200 mil eleitores, segundo o artigo 29 da Constituição Federal.

Eleições 2020: saiba quais municípios mineiros poderão ter segundo turno
Foto: Fábio Roodrigues/Agência Brasil

Confira a lista de municípios aptos a ter segundo turno:

MUNICÍPIO ELEITORES EM 2020
BELO HORIZONTE

1.943.184

UBERLÂNDIA

486.550

CONTAGEM

427.575

JUIZ DE FORA

410.339

MONTES CLAROS

279.274

BETIM

274.502

UBERABA

225.412

RIBEIRÃO DAS NEVES

 214.845

GOVERNADOR VALADARES

 213.886

 

Uma novidade para as Eleições 2020 é a inclusão de Ribeirão das Neves na lista de municípios aptos a ter segundo turno, pois nas Eleições 2016 o município da Região Metropolitana de Belo Horizonte registrava menos de 200 mil eleitores. Com isso, o estado passou de oito a nove cidades que podem fazer o eleitora ir às urnas no dia 29 de novembro, quando ocorre à segunda votação.

Eleições 2020

Após a Emenda Constitucional 107/2020 ser aprovada pelo Congresso no início de julho, as datas das Eleições 2020 foram alterados de outubro para novembro em virtude da pandemia do novo coronavírus.

Além disso, a Justiça Eleitoral optou por excluir o uso da biometria como meio de identificação como medida sanitária para conter a contaminação pelo novo coronavírus durante o pleito.

Veja como está o calendário das Eleições 2020:

– após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;

Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adia eleições municipais para 15 (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), fica estabelecida a prorrogação de diversas datas do calendário eleitoral. Confira as principais:

– 31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ocorrer por meio virtual.

– 31 de agosto a 26 de setembro: período para o registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.

– 27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet

– 15 de novembro: 1º turno das eleições

– 29 de novembro: 2º turno das eleições

– 15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas

– 18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. aceitar LER MAIS